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Tribunal aceita providência cautelar para suspender servidão administrativa em Boticas

Tribunal deu 10 dias para as partes se pronunciarem sobre a providência cautelar apresentada pelos baldios de Covas do Barroso. Em causa está a segunda servidão administrativa atribuída à Savannah Resources para trabalhos de sondagem e geotecnia associados ao projeto de exploração de lítio em Boticas.

Tribunal deu 10 dias para as partes se pronunciarem sobre a providência cautelar
Tribunal deu 10 dias para as partes se pronunciarem sobre a providência cautelar GettyImages
12:23

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela aceitou a providência cautelar interposta para suspender a segunda servidão administrativa associada à mina do Barroso em Boticas e os trabalhos em curso, segundo um documento a que a Lusa teve acesso.

No despacho de 29 de maio, o tribunal admite a providência cautelar apresentada pela Assembleia de Compartes dos Baldios da Freguesia de Covas do Barroso, contra o Ministério do Ambiente e da Energia, dando 10 dias para os interessados se pronunciarem.

A segunda servidão administrativa contestada foi atribuída à Savannah Resources, promotora da mina do Barroso, permitindo-lhe aceder a terrenos privados e baldios, num total de 228 hectares em Covas do Barroso e Romaínho, para a realização de trabalhos de sondagem e geotecnia no âmbito do projeto de exploração de lítio em Boticas, distrito de Vila Real.

Contactada hoje pela Lusa, a Savannah Resources indicou que não tinha sido notificada pelo tribunal.

Em comunicado divulgado hoje, o Conselho Diretivo dos Baldios da Freguesia de Covas do Barroso indica que a empresa Savannah está "obrigada a parar trabalhos devido a providência cautelar". "O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela admitiu a providência cautelar [... que] visa assegurar a suspensão dos efeitos da servidão administrativa e dos trabalhos dela decorrentes até que seja apreciada a sua legalidade", descreve.

De acordo com os baldios, "a admissão da providência representa um passo importante na defesa dos direitos das populações locais e dos baldios afetados, demonstrando que a pretensão apresentada reúne os requisitos legais para ser apreciada pelo tribunal".

"O Conselho Diretivo dos Baldios considera que a imposição da servidão administrativa levanta sérias questões de legalidade, proporcionalidade e respeito pelos direitos das comunidades locais. Representa ainda uma perversão do interesse público e um atentado ambiental", sublinham.

Num momento em que a comunidade "denuncia intervenções de desmatamento por parte da empresa que violam a Declaração de Impacto Ambiental, esta decisão reforça a necessidade de escrutínio independente sobre os atos administrativos que têm permitido a ocupação e afetação de terrenos comunitários e privados em Covas do Barroso", sustentam.

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