Consumidores podem a partir de hoje alterar tarifa da luz a qualquer momento
Os consumidores domésticos podem, a partir de hoje, alterar, a qualquer momento, a sua tarifa da luz, escolhendo entre a simples, bi-horária e tri-horária.
Esta possibilidade está prevista no novo Regulamento Tarifário do Setor Elétrico, que foi aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
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A alteração, que entra hoje em vigor, vai permitir aos consumidores em baixa tensão normal (BTN) "com potência contratada até 20,7 kVA [Kilovoltampere) alterar, a qualquer momento, a sua opção tarifária que varia entre tarifa simples, bi-horária e tri-horária, eliminando-se a obrigação, atualmente em vigor, de permanência de 12 meses", explicou o regulador, num comunicado divulgado em outubro.
O novo regulamento atualiza mecanismos e metodologias de regulação no que se refere aos proveitos permitidos e à estrutura tarifária.
No que respeita aos proveitos permitidos, as alterações previstas inserem-se na orientação estratégica da ERSE de "promover uma regulação exigente, que incentiva uma gestão eficiente das atividades reguladas, adaptada ao atual contexto de descarbonização e descentralização no setor elétrico".
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Destaca-se a introdução de novos incentivos, tais como o relativo ao desempenho técnico da gestão global do sistema e ao desempenho técnico das redes de transporte e distribuição.
No primeiro caso, é incentivada uma "maior participação de agentes no mercado de serviços de sistema, promovendo-se mais concorrência e mais oferta de instrumentos para o controlo do sistema pelo gestor do sistema".
Já no segundo caso, a ERSE sublinhou os incentivos que "promovem a descoberta e oferta de folgas de capacidade de rede na modalidade de acesso com restrições, permitindo satisfazer mais necessidades de capacidade, quer do lado da oferta, quer do lado da procura, conduzindo a uma melhor utilização das redes e, por essa via, a preços de acesso mais acessíveis para todos os consumidores".
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