Promulgado serviço público de transporte de passageiros flexível
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na sexta-feira o decreto-lei que estabelece regras específicas aplicáveis à prestação de serviço público de transporte de passageiros flexível, segundo uma nota publicada esta segunda-feira, 22 de Agosto, no site da Presidência.
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Na nota, é referido que "apesar de o diploma suscitar alguns problemas, o interesse social evocado justifica que o Presidente da República tenha promulgado o decreto-lei".
Integrado no Regime Jurídico do Serviço Público de transporte de Passageiros, o serviço público de transporte de passageiros flexível é exercido a nível local "em função das necessidades de transportes a satisfazer na área geográfica a servir", lê-se no documento.
A sua exploração tem flexibilidade, total ou parcial, na determinação das paragens, dos itinerários, das frequências e dos horários dos serviços e tem também um tarifário especial.
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O Presidente da República promulgou, também, uma alteração à lei orgânica do Ministério da Justiça, que introduz uma norma habilitante para a concessão de subvenções a entidades do sector privado, cooperativo e social que prossigam fins públicos, de interesse público relevante para a área da Justiça.
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