Regulador determina acesso de operadores que o pretendam ao terminal de Sete Rios

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes concluiu, no âmbito de um recurso da Flixbus, que há capacidade disponível no terminal rodoviário de Lisboa, pelo que o gestor do equipamento não pode negar o acesso a todos os operadores que o requeiram.
Miguel Baltazar
Maria João Babo 21 de Maio de 2025 às 18:30

A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) determinou o acesso equitativo e não discriminatório ao terminal rodoviário de Sete Rios, em Lisboa, depois de o operador FlixBus ter interposto um recurso junto do regulador.

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Em comunicado, a entidade liderada por Ana Paula Vitorino refere que, "após a análise dos argumentos, não foi provado o esgotamento da capacidade do terminal e foi confirmada a existência de capacidade disponível – também pelo Município de Lisboa – pelo que foi determinado que o gestor do terminal deve facultar o acesso ao terminal, dentro dos horários disponíveis, não podendo tal ser negado, a todos os operadores que o requeiram".

A AMT determinou ainda a publicitação de regulamento contendo informação atualizada relativa à ocupação do terminal, horários ocupados e disponíveis, bem como os critérios de alocação.

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E recorda que as infrações ao cumprimento destas regras "constituem contraordenações".

O regulador sublinha que os gestores de terminais e interface de transporte público "devem permitir o acesso transparente, equitativo e não discriminatório a todos os operadores, devendo as respetivas regras e outras informações relevantes constar dos regulamentos próprios daqueles equipamentos".

Como recorda, o acesso apenas pode ser recusado em caso de comprovada incapacidade em acolher serviços adicionais, sendo a AMT a "instância de recurso contra as decisões desfavoráveis e/ou não fundamentadas".

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A decisão agora tomada será transmitida à Autoridade da Concorrência "para análise de eventuais práticas restritivas da concorrência, no âmbito da Lei da Concorrência", diz.

Em janeiro deste ano, a AMT aprovou o regulamento que especifica as regras de acesso e repartição de capacidade nos termos da lei, na sequência de diversas ações de supervisão efetuadas, onde constatou a não aplicação ou aplicação deficiente de regras legais.

Como realça, "os terminais e interfaces são infraestruturas essenciais para o desenvolvimento do mercado do transporte de passageiros, sendo o acesso equitativo uma condição necessário ao aumento do investimento, das opções ao dispor da população e da promoção da coesão territorial".

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