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Santander paga 22,5 milhões de euros para evitar processo em França por branqueamento de capitais

Em causa está um conjunto de operações alegadamente ilícitas que foram realizadas entre 2003 e 2010 numa das suas sucursais em Paris.

Santander foi multado em França
Santander foi multado em França AP
22:02

O Banco Santander chegou a um acordo com a justiça francesa para pagar 22,5 milhões de euros e evitar assim um processo por uma série de crimes, em particular o de branqueamento de capitais, segundo um comunicado.

Em causa está um conjunto de operações alegadamente ilícitas que foram realizadas entre 2003 e 2010 numa das suas sucursais em Paris.

Na nota, a Procuradoria de Paris indicou que a "Convenção Judicial de Interesse Público", concluída na terça-feira passada com o espanhol Santander, implica a extinção do processo contra a instituição financeira espanhola e não implica um reconhecimento de culpa.

Foi em fevereiro de 2011 que se abriu uma investigação judicial após uma denúncia, apresentada pelo próprio Santander, que declarava uma série de factos supostamente criminosos que tinham ocorrido numa das suas sucursais na capital francesa.

Segundo o Ministério Público, a brigada financeira da polícia responsável pelo caso conseguiu estabelecer a existência de "um sistema ilícito de compensação" que funcionava através do depósito de cheques em nome de pessoas jurídicas nas contas pessoais de certos clientes do banco.

Além disso, era oferecido dinheiro em numerário a clientes fora de qualquer circuito bancário.

O montante total dos fluxos nas contas bancárias objeto do litígio ascendeu a cerca de 49 milhões de euros durante o período indicado de 2003 a 2010.

Os investigadores identificaram 22.000 operações potencialmente criminosas para 74 clientes do Santander, na sua maioria franceses, que não tinham declarado as suas contas ao fisco francês.

Trata-se, entre outras coisas, da possibilidade de os beneficiários deste circuito transferirem rendimentos profissionais para Espanha para reduzir os impostos.

A investigação judicial que foi aberta referia-se a um suposto caso de branqueamento agravado de vários crimes, nomeadamente fraude fiscal, apropriação indevida, falência e burla em grupo organizado, prospeção bancária ou financeira ilícita e exercício ilegal da atividade bancária e também por cumplicidade e recetação em todos esses crimes.

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