Artigo 6.º, 8.º e 9.º. Os três níveis da nova regulação sobre investimentos ESG
A diretiva europeia SFDR veio implementar um regime que permite avaliar o nível de sustentabilidade dos produtos financeiros. À luz da legislação, há três tipos de fundos, abrangidos em três artigos, dependendo do nível de impacto dos investimentos.
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Artigo 6.º e a sustentabilidade enquanto fator de risco para o investimento A diretiva SFDR nasceu com o objetivo de criar uma harmonização de critérios, que permita classificar os fundos ao nível da sustentabilidade. Ao abrigo desta legislação há três tipos de classificação de produtos financeiros, sendo o artigo 6.º o mais básico, que apenas avalia se as gestoras levam em linha de conta a sustentabilidade como um fator de risco para o seu investimento. Este artigo mede como a sustentabilidade, enquanto fator de risco, é contemplada nas decisões de investimento. Todos os fundos se enquadram neste artigo. Produtos que promovem sustentabilidade enquadram-se no Artigo 8.º Enquanto os fundos classificados como artigo 6.º não promovem objetivos sustentáveis, nem ambicionam criar impacto ambiental, social ou de governo societário, no artigo 8.º já há um propósito para promover investimentos com características sociais ou ambientais, ou uma combinação de ambas. Os produtos enquadrados neste artigo aplicam elementos de exclusão e combinam uma abordagem sustentável. Aspetos como promover a transição energética também podem ser usados. Para ser classificado como artigo 8, o fundo deve descrever as suas características, dar informação sobre as metodologias para avaliar, medir e monitorizar as características, assim como dados importantes relativos a indicadores de sustentabilidade e metodologias usadas. Dependendo da classificação obtida pelo produto e o impacto criado, o fundo poderá ser artigo 8.º ou 9.º. Quer a Allianz, quer a a Schroders têm atualmente mais de 25% dos seus fundos classificados como artigo 8 ou 9. “Em março, 25% dos nossos fundos europeus eram artigo 8 ou 9. Estamos a trabalhar para passar fundos de artigo 6 para artigo 8, de modo que a maioria dos fundos seja 8 ou 9”, explicou Hannah Simons, da Schroders. 9 é o número “verde” na legislação europeia Produtos com exposição a atividades económicas que contribuem para um objetivo social, como seja diminuir a desigualdade ou reforçar a coesão e a integração social; promover melhores relações laborais; e promover melhorias económicas e sociais em comunidades mais desprotegidas também são classificados ao abrigo do artigo 9.º. É neste nível de avaliação que os reguladores devem exercer um controlo mais apertado de modo a evitar situações de “greenwashing”.