Negócios com gestão e acionistas controlados
Fica agora preto no branco a obrigação de as cotadas terem um procedimento interno para os negócios com as chamadas partes relacionadas, ou seja, administradores e acionistas.
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A lei, que entrou em vigor esta quarta-feira, 26 de agosto, e que transpõe para o direito nacional a designada diretiva dos acionistas, determina que os emitentes têm de dispor de um “procedimento interno aprovado pelo conselho de administração ou conselho de administração executivo, com parecer prévio vinculativo do órgão de fiscalização”, a quem cabe verificar, “periodicamente”, se as transações com partes relacionadas “são realizadas no âmbito da sua atividade corrente e em condições de mercado”. As partes relacionadas não podem participar nessa verificação, determina o diploma. Quando os negócios não preencham estes requisitos é ao conselho de administração que cabe decidir, ouvindo o órgão de fiscalização. Estas têm de ser “divulgadas publicamente” sempre que o negócio seja de valor igual ou superior a 2,5% do ativo consolidado ou individual (quando não há consolidação de contas), no momento em que seja realizado.
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