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Publicadas novas regras para tornar papel comercial "mais atrativo e funcional"

Certas emissões ficam isentas dos requisitos gerais de admissão, em particular se tiverem "um valor nominal unitário igual ou superior a 50.000 euros" ou cuja subscrição "seja efetuada exclusivamente em lotes mínimos de valor igual ou superior a 50.000 euros" ou se a emissão for integralmente subscrita por investidores profissionais.

Joaquim Miranda Sarmento, ministro das Finanças
Joaquim Miranda Sarmento, ministro das Finanças José Sena Goulão / Lusa - EPA
19:20

As novas regras para o papel comercial foram esta sexta-feira publicadas em Diário da República, pretendendo simplificar e atualizar as normas ainda em vigor para este instrumento, que passam a vigorar na próxima semana.

No texto do Decreto-Lei n.º 102/2026 lê-se que se pretende "tornar o papel comercial um instrumento mais atrativo e funcional, quer enquanto opção de financiamento a curto prazo para as empresas, quer para investidores que procurem uma maior diversificação na construção dos respetivos portefólios e privilegiem maturidades mais curtas".

O decreto-lei tinha sido aprovado, numa primeira fase, em Conselho de Ministros, em abril, e reduz o prazo de maturidade do papel comercial para menos de um ano.

Certas emissões ficam isentas dos requisitos gerais de admissão, em particular se tiverem "um valor nominal unitário igual ou superior a 50.000 euros" ou cuja subscrição "seja efetuada exclusivamente em lotes mínimos de valor igual ou superior a 50.000 euros" ou se a emissão for integralmente subscrita por investidores profissionais.

O diploma substitui ainda o regime de aprovação prévia da nota informativa por um regime de comunicação prévia e simplifica as regras aplicáveis à publicidade.

O diploma também alinha este regime com o novo Regime da Gestão de Ativos.

O texto foi hoje publicado em Diário da República sem referência à sua entrada vigor, pelo que ao abrigo da lei formulária deverá passar a vigorar em 27 de maio.

O texto refere ainda que foram ouvidos, "a título facultativo", o Banco de Portugal (BdP) e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

O papel comercial é um instrumento de financiamento geralmente utilizado por empresas e constitui uma alternativa ao financiamento bancário, tendo a sua reputação sido afetada com a queda do Banco Espírito Santo (BES), em 2014.

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