Herança, mais-valias e englobamento. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.
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Herança

Luciana Grave A minha mãe (76 anos) e eu (50 anos) herdámos, há cinco anos, um terreno do meu pai, que pretendemos vender. Neste caso, como funcionam as mais-valias a pagar? Há alguma forma de minimizar esse pagamento?  Para calcular as mais-valias terá de subtrair ao valor da venda o valor da compra, assim como os encargos dedutíveis. No caso, o valor de compra será o Valor Patrimonial Tributário (VPT) à data da abertura da herança. Tratando-se de mais-valias imobiliárias, o montante é obrigatoriamente englobado nos restantes rendimentos para apuramento do imposto a pagar. E, não se tratando de uma habitação própria e permanente, não há lugar à isenção parcial ou total de imposto sobre as mais-valias.
Mais-valias

| J.P. Casaca Vou vender uma segunda habitação, em que vou ter mais-valias seguramente. Já tenho uma habitação permanente totalmente paga. Como posso evitar o pagamento de mais-valias da venda da segunda habitação? Tratando-se de uma segunda habitação, a lei não prevê nenhuma possibilidade de isenção do pagamento de imposto sobre as mais-valias. Para perceber quanto terá de pagar, pode recorrer à Calculadora de Mais-Valias de Imóveis do Doutor Finanças.
Englobamento

| Carlos Lopes Com um rendimento coletável de 50.000 euros e mais-valias em ações no valor de 45.000 euros, sou obrigado a fazer o englobamento em IRS? Não. Neste caso, o englobamento é opcional, e não deverá ser a opção mais vantajosa. Só seria benéfico englobar se a taxa de IRS a aplicar ao conjunto dos seus rendimentos fosse inferior a 28%, o que não é o caso. As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza. A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa. Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.
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