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Mais-valias imobiliárias, herança e IRS Jovem. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as suas dúvidas em matéria de finanças pessoais. Este conteúdo é habitualmente reservado a assinantes, mas ao longo da campanha de IRS estará disponível a todos os leitores. Aproveite.

Negócios 31 de Maio de 2025 às 14:00
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Mais-valias imobiliárias
Mais-valias imobiliárias

|  Maria Soares

Tenho 72 anos e sou reformada. Vendi um terreno rústico. Podem informar-me se há algum produto onde possa aplicar o dinheiro da venda ou das mais-valias para me isentar das mesmas?

Só poderá ficar isenta do pagamento de imposto sobre as mais-valias se o terreno tiver sido adquirido antes de 1 de janeiro de 1989. Isto porque o código do IRS só entrou em vigor nessa data, pelo que a venda de imóveis adquiridos anteriormente não fica sujeita a tributação sobre as mais-valias.

| Hélder Silva

Comprei o meu imóvel em 2006 por 135.000 euros e vendi o imóvel na ilha da Madeira, por 255.000 euros em janeiro de 2025, trabalho no Reino Unido, em principio vou voltar para Portugal este ano, e vou comprar uma casa de herança aos meus cunhados. Quais vão ser as mais valias a pagar as Finanças?

Para calcular o valor da mais-valia terá de identificar a diferença entre o valor de compra (135 mil) e o valor da venda (255 mil), aplicar o coeficiente de atualização monetária e ainda subtrair os encargos que teve com a compra e venda, como escritura, impostos, eventual comissão imobiliária e obras de melhoria nos últimos 12 anos. Encontrado o valor, tenha em conta que apenas 50% desse montante será considerado para efeitos de tributação. Como as mais-valias são obrigatoriamente englobadas, o imposto a pagar depende sempre dos seus rendimentos.

Para facilitar o cálculo, sugerimos que recorra à Calculadora de mais-valias de imóveis, do Doutor Finanças. 

Herança
Herança

| Mário Diogo

Vou vender um apartamento que herdei. Há alguma lei que me dispense de pagar mais valias?

A venda de um imóvel herdado segue as mesmas regras de um imóvel comprado: se for uma habitação própria e permanente pode ficar isento de mais-valias, se for uma segunda casa, não pode.

| Nome: Ana Gonçalves

O meu pai e a minha  mãe faleceram em 2020 e 2022, respetivamente. Somos cinco filhos, fizemos a habilitação  de herdeiros, mas ainda não efetuámos  as partilhas. A casa onde os meus pais viviam foi vendida em 2024 e o valor da casa na altura da venda é  inferior ao valor que foi vendida e por isso implica o pagamento de mais-valias, que terá  de ser declarado no IRS no anexo G. No entanto , aconselharam-me que, como o quinhão  da herança ainda não foi dividido, não  terei de o declarar no IRS. Os funcionários  da Autoridade  Tributária  do meu concelho não aconselham a fazer isso, mas outras pessoas conhecedoras da situação, aconselham-me a não o declarar, pois existe um vazio na lei e não somos obrigados a isso. Gostaria muito de ter a vossa opinião. Como devo fazer? Preencho anexo G? Não devo preencher? Serei chamada pela autoridade tributária?

A declaração da venda de um imóvel é de carater obrigatório, independentemente de estar isento do pagamento de mais-valias ou não. Recentemente, o Supremo Tribunal Administrativo publicou um acórdão onde determinou que a venda de um quinhão da herança não está sujeita a tributação, uma interpretação que é contrária à que tem sido feita pela Autoridade Tributária.

IRS Jovem
IRS Jovem

|  Paulo Dias

Uma vez que o IRS Jovem pode ser mensalmente com aplicação na retenção da fonte ou então no final com a entrega da declaração modelo 3, gostaria de saber se quem opta pela aplicação mensalmente no salário se está dispensado de preencher os campos na declaração modelo 3 ou se convém preencher na mesma esses campos?

Sim, independentemente da forma como é aplicado o IRS Jovem, tem de indicar na declaração de IRS que está dentro desse regime.


As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.
Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.

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