89% dos pedidos de mediação são relativos à reestruturação do crédito
“A reestruturação dos créditos de particulares continuou a assumir importância preponderante nos processos de mediação, mantendo-se, em termos relativos, com um peso de 89%, ligeiramente superior ao observado nos processos iniciados em 2012”, refere o relatório anual de actividades do Mediador do Crédito publicado, esta quinta-feira, pelo Banco de Portugal.
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O acesso ao crédito por parte dos particulares teve um peso “diminuto” no âmbito dos processos de mediação, tendo ascendido a 0,3% do total.
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Outros assuntos, como os registos constantes do mapa de responsabilidades de crédito, a determinação e composição de dívidas, a alteração de “spreads” em operações de crédito ou o regime de crédito à habitação para portadores de deficiência, representaram 9% do total de processos de mediação.
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“Merece ainda referência o facto de haver um número crescente de pedidos de mediação iniciados por fiadores, seja de créditos concedidos a particulares (frequentemente, fiadores de créditos à habitação), seja de créditos concedidos a empresas (nomeadamente, sociedades unipessoais ou de cariz familiar)”, acrescenta o Mediador do Crédito, segundo o qual os pedidos relacionados com a dação em pagamento também aumentaram.
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As instituições de crédito mais direccionadas para os empréstimos ao consumo foram classificadas pelo Mediador do Crédito, como as intervenientes “mais representativas dos processos de mediação”. No caso da sucursal do Barclays Bank, “um número significativo de mediações está associado a reestruturação de dívidas associadas à
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utilização de cartões de crédito”.
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Impacto dos regimes de incumprimento “difícil de quantificar”
O relatório desta entidade, liderada por Clara Machado (na foto), sublinha ainda a entrada em vigor dos regimes relativos ao incumprimento que ocorreu no ano passado, tendo sido “significativo o número de pedidos de intervenção do Mediador do Crédito respeitantes a créditos integrados no Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), ou após a extinção deste procedimento, visando uma tentativa adicional de renegociação dos contratos de crédito”.
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“O impacto deste diploma na actividade do Mediador do Crédito e, em particular, nos processos de mediação é ainda difícil de quantificar”, refere o documento. Por um lado, vários consumidores recorreram a esta entidade após extinção do PERSI, tendo sido possível efectuar de forma bem-sucedida uma nova tentativa de reestruturação dos créditos. Mas, por outro lado, admite-se que o PERSI tenha contribuído para a reestruturação de dívidas numa fase anterior ao eventual recurso ao Mediador do Crédito.
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