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Selo do carro não pode ser imputado ao antigo dono, diz TC

Um acórdão do Constitucional conclui que a norma segundo a qual o IUC deve ser pago pela pessoa em nome da qual se encontra registada a propriedade viola a Constituição, porque deve ser permitido que, não sendo proprietária, a pessoa possa fazer prova em contrário.

Tribunal Constitucional deu razão a automobilista contra o Fisco.
Tribunal Constitucional deu razão a automobilista contra o Fisco. Mariline Alves
09 de Dezembro de 2025 às 08:00
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A norma do código do Imposto Único de Circulação (IUC) segundo a qual este imposto deve incidir sobre as pessoas em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos, abstraindo de quem é o seu efetivo proprietário, viola a Constituição da República. A decisão é do Tribunal Constitucional (TC),. Embora se aplique apenas ao caso concreto em que foi proferida, este entendimento deverá refletir-se em decisões futuras sobre casos semelhantes que cheguem ao palácio Ratton. 

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