Perguntas e Respostas sobre o resgate de PPR

PSD, CDS, PS, PCP e BE acordaram proposta conjunta de clarificação da legislação que permite o resgate de PPR para pagar o crédito à habitação. Saiba quais são os aspectos esclarecidos.
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Raquel Godinho 18 de Abril de 2013 às 23:30

PPR COM MENOS DE CINCO ANOS SÃO PENALIZADOS FISCALMENTE

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Esta proposta de alteração vem clarificar que apenas os PPR com mais de cinco anos podem ser resgatados para pagar o crédito à habitação, sem que haja penalizações ou perda de benefícios fiscais. No caso de PPR constituídos há menos de cinco anos, o resgate é permitido, mas o aforrador terá de devolver os benefícios fiscais que obteve.

 

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TODOS OS CRÉDITOS DESTINADOS À HABITAÇÃO ESTÃO ABRANGIDOS

 

Um dos aspectos que a clarificação legislativa vem definir é que a possibilidade de resgate antecipado de PPR para pagar as prestações se destina a todos os créditos relacionados com a habitação. Ou seja, além do comum empréstimo para a aquisição de habitação, fica claro que abrange todos os contratos de crédito para habitação própria e permanente, como são o crédito à construção de casa, ou créditos resultantes de consolidação de dívidas, entre outros, desde que garantidos por hipoteca.

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RESGATE DE PPR NÃO PODE LEVAR A AUMENTO DO "SPREAD"

 

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Outro dos aspectos que suscitou algumas dúvidas refere-se ao impacto do reembolso antecipado do PPR, no "spread" cobrado no crédito à habitação. Isto porque, em muitos casos, os clientes subscreveram este produto de poupança para a reforma com vista a obterem uma redução do indexante cobrado no empréstimo. A clarificação apresentada pelos partidos pretende definir que o resgate antecipado do PPR não pode dar lugar ao agravamento do "spread" e outros encargos cobrados no crédito à habitação.

 

NÃO PODEM SER COBRADAS DESPESAS PELO REEMBOLSO

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A clarificação da lei apresentada esta quinta-feira define também que a instituição financeira não pode cobrar comissões e despesas ao cliente pelo processamento e concretização do reembolso do montante aforrado no PPR.

 

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AMORTIZAÇÃO DO CRÉDITO À HABITAÇÃO FICA EXCLUÍDA

 

O reembolso antecipado de PPR para pagar o crédito à habitação poderá ser canalizado para o pagamento de prestações já vencidas. E inclui capital, juros, comissões e outras despesas. E pode ainda ser canalizado para o pagamento de cada prestação vincenda à medida e na data em que esta vencer. Ou seja, fica assim excluída a possibilidade de amortizar várias prestações futuras do empréstimo.

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REEMBOLSO REQUER DECLARAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

 

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A portaria publicada no início do ano e que veio regulamentar a aplicação desta legislação definiu quais são os documentos obrigatórios a apresentar. É necessária uma declaração da instituição financeira responsável pelo crédito à habitação onde se comprove o montante das prestações já vencidas ou futuras às quais se destina o reembolso do PPR. Deve estar ainda expresso o fim a que se destina este reembolso antecipado do PPR.

 

NÃO HÁ LIMITES QUANTO AOS MONTANTES A RESGATAR

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O resgate antecipado deverá ocorrer na proporção da titularidade do empréstimo. Isto é, no caso de serem dois os contraentes do crédito e deterem dois PPR, cada um resgata 50% do valor das prestações a pagar. As excepções são os casos em que o produto de poupança para a reforma é um bem comum dos mutuários do empréstimo à habitação, por força do regime de bens do casal. Neste caso, o PPR pode ser usado a 100%.

 

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NÃO SÃO DEFINIDOS LIMITES DE ACESSO À LEGISLAÇÃO

 

Ao contrário da maioria dos diplomas legislativos publicados recentemente em relação ao crédito à habitação, esta medida não define critérios para distinguir aqueles que a ela podem ou não aceder. Nesse sentido, não é definida uma situação económica e financeira que possa excluir os beneficiários desta medida. Ou seja, esta medida está ao alcance dos aforradores, mesmo daqueles que não se encontrem em situação económica que o justifique. "O objectivo central desta legislação foi, portanto, o de permitir às famílias portuguesas a salvaguarda da sua habitação própria e permanente", refere a proposta de alteração entregue, esta quinta-feira, no Parlamento.

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