pixel

Negócios: Cotações, Mercados, Economia, Empresas

Negocios em rede

C•Studio é a marca que representa a área de Conteúdos Patrocinados do universo Medialivre.
Aqui as marcas podem contar as suas histórias e experiências.

Cinco soluções para o crédito malparado da banca em Portugal

A experiência obtida nas relações com os bancos portugueses na gestão deste tipo de activos leva Rui Madeira a recomendar ponderação em cinco princípios estratégicos, os quais deverão enquadrar o modelo que, eventualmente, seja aprovado pelas entidades governamentais.

21 de Março de 2017 às 18:27

1) Não obrigatoriedade.

Cada banco tem seguido diferentes estratégias de gestão e alienação dos seus activos, constituídos por créditos em incumprimento e imóveis que não fazem parte da sua actividade principal. Os bancos encontram-se em estádios diferentes de posicionamento e de contingências de penalizações nas suas contas de exploração, pelo que as perspectivas e necessidades serão diferentes. Uma solução uniforme imposta pelas entidades oficiais irá, provavelmente, ter um acolhimento diferenciado, o que poderá dificultar a implementação de tal solução.

2) Estímulo do ajustamento de regulação/fiscal.

Os bancos que optarem pela solução que vier a ser disponibilizada deverão beneficiar de um enquadramento regulatório e fiscal para acomodar no seu balanço, durante um prazo adequado, a contabilização das diferenças entre os valores actuais dos seus balanços, e os valores de venda dos activos em incumprimento. Permitirá a cada banco tomar as decisões e assumir os resultados de cada opção, nas suas contas de exploração.

3) Segmentação.

O actual conjunto de créditos em incumprimento e de imóveis é de dimensão e diversidade tais que se recomenda a sua segmentação por tipos de clientes e de activos. Será, assim, possível a definição da melhor estratégia de gestão a adoptar em cada segmento. O diagnóstico e a estratégia são diferentes no segmento dos clientes particulares em comparação com o segmento das pequenas, médias e grandes empresas.

4) Partilha das mais-valias futuras.

Permitir aos bancos cedentes dos activos que optaram pela possibilidade de repartição das imparidades em diversos anos futuros o acesso à partilha das mais-valias futuras que venham a ser obtidas na recuperação dos respectivos activos. Este princípio é recomendável no segmento das pequenas e médias empresas, com potencial futuro e com condições de gestão adequadas.

5) Disponibilidade de novos financiamentos.

Muitas empresas com potencial futuro só poderão ser recuperadas e estruturadas com novos investimentos financeiros, de forma a fazerem face a reestruturações, novos processos de fabrico, novos produtos, novos mercados e novos planos de marketing.

Mais notícias