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Os números dos sócios-gerentes

Processo demorou um pouco mais, mas os sócios-gerentes já podem recorrer ao auxílio extraordinário.

27 de Abril de 2020 às 09:53

Uma das muitas medidas de apoio que têm sido levadas a cabo pelo Governo visa os trabalhadores a recibos verdes e os sócios-gerentes que estão a ser afetados pela pandemia. Focando-nos nos sócios-gerentes, atendendo ao tema deste especial, refira-se que está disponível desde a passada semana no site da Segurança Social o formulário que permite, aos que não têm trabalhadores a seu cargo, pedir apoio, desde que se tenham registado quebras superiores a 40% na faturação no período de trinta dias anterior ao do pedido, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período. Ou face ao período homólogo do ano anterior. Ou também para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses.

Os sócios-gerentes só vão receber o apoio em maio. É que este só é pago no mês seguinte à data em que é requerido. Além dos sócios-gerentes, esta medida dirige-se aos membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, sem trabalhadores por conta de outrem, que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de Segurança Social, membros de órgãos estatutários e que no ano anterior tenham registado uma faturação comunicada através do e-fatura inferior a 60 mil euros.

Apoio pode ir até aos seis meses

 

Registe-se que este apoio pago pelo período de um mês é prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses. Quanto ao limite máximo será de 438,81 ou 635 euros, consoante sejam declarados rendimentos inferiores ou igual/superiores a 658,22 euros.

Estas medidas não são cumuláveis com as de proteção social na doença e na parentalidade aplicáveis a trabalhadores por conta de outrem e independentes. E não dão direito à isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social.

Algumas informações a reter

. Medida abrange os sócios-gerentes sem trabalhadores a seu cargo e que tenham registado quebras de pelo menos 40% na faturação;

. Apoio apenas disponível para os que no ano anterior tenham tido faturação comunicada através do e-fatura inferior a 60 mil euros;

. Os sócios-gerentes só recebem o apoio no mês seguinte ao da apresentação do requerimento.

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