Jorge Vasconcelos 20 de Maio de 2012 às 23:30

O que é o défice tarifário da electricidade?

O défice tarifário da electricidade tem sido muito discutido.

O défice tarifário da electricidade tem sido muito discutido. Três ideias erradas foram amplamente difundidas, gerando a convicção que o défice:

1) é inevitável;

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2) vai aumentar;

3) é atribuível à promoção das energias renováveis.

Infelizmente, "troika" e governo ajudaram à confusão, "credibilizando" o disparate. Talvez traumatizados pelo défice público, governantes e governados parecem ter interiorizado uma espécie de "culto do défice" que trai um défice de cultura de mercado - um dos mais difíceis de erradicar da nossa sociedade e matriz de muitos outros défices, incluindo o das tarifas de energia eléctrica.

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Analisemos de seguida cada um dos 3 enganos:

1) O défice é o resultado da decisão política de não permitir que, num ano, os preços da electricidade reflictam os seus custos, limitando os aumentos de preço a um tecto administrativo arbitrário e obrigando os consumidores futuros a pagar, com juros, aquilo que consumimos nesse ano. Não há défice na gasolina, nem no açúcar, nem no café, porque pagamos o devido na hora –, mas há na electricidade porque, em 2006, imitando o triste exemplo espanhol, o governo resolveu criar a ilusão de preços baixos, introduzindo preços administrativos não correspondentes aos custos reais. Desde então, todos os anos, os preços foram manipulados, à revelia do direito comunitário, das regras básicas da economia de mercado e dos verdadeiros interesses dos consumidores (em 2012, 2,5% da factura é para pagar os juros dos défices dos últimos 5 anos – quem beneficia desta política é afinal a banca e não os consumidores).

Se os decisores políticos tiverem o bom senso de revogar a legislação aberrante que outros fabricaram acabar-se-á com o défice.

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2) Se não houver mais défice, obviamente ele não aumentará e a dívida acumulada será paga até 2024, como previsto. Uma atitude responsável seria a de liquidar já essa dívida, evitando que sejam os nossos filhos a pagar amanhã aquilo que consumimos ontem. Mas, nos tempos que correm, é improvável que este escrúpulo ético tenha acolhimento: é mais provável que apareça alguém a propor a programação de défices anuais até 2020.

3) Com excepção de 2009, em que o défice foi calculado a partir do chamado sobrecusto da produção em regime especial (uma fórmula jurídica sem aderência à realidade económica), que inclui as renováveis, nos outros anos o défice foi criado "em bloco", não sendo por isso atribuível isoladamente às renováveis.

Claro que a produção de electricidade a partir de fontes renováveis tem contribuído para aumentar o custo da energia eléctrica; por isso, quando se impede politicamente que as tarifas repercutam os custos, as renováveis são parte do défice –, mas são-no da mesma forma que a restante produção, a carvão ou a gás, o transporte e a distribuição, cujos custos aumentaram todos dois dígitos desde 2006 (note-se que as tarifas de transporte e distribuição tinham descido dois dígitos entre 1999 e 2006).

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Em resumo, o défice tarifário da electricidade é:

– juridicamente, uma ilegalidade perante o direito comunitário;

– politicamente, a cobardia de quem não tem a coragem de assumir os custos de políticas públicas, da coesão territorial à descarbonização da economia, e a demagogia de quem ilude os consumidores;

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– economicamente, um erro que impede o desenvolvimento de concorrência eficiente no mercado de retalho e penaliza duplamente os consumidores por não lhes permitir beneficiar dessa concorrência e os obrigar ao pagamento de juros.

Presidente NEWES,

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