Ana Cristina Silva 01 de Junho de 2015 às 00:01

Quebras e abates de inventários nas empresas

A recentemente instituída obrigação de comunicação dos inventários teve o condão de obrigar os agentes económicos a deterem-se numa análise mais detalhada das suas existências.

A nossa estrutura empresarial, como todos sabemos, é constituída essencialmente por pequenas e médias empresas. Embora a dimensão mais pequena não seja sinónimo de ausência de rigorosos sistemas de controlo e gestão, o facto é que, não é assim tão pouco frequente que os valores dos inventários detidos pelas empresas estejam espelhados na sua contabilidade com alguns desvios em relação à realidade. O que não significa que tais desvios constituam indícios de fuga ou evasão fiscal.

 

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Perda por imparidade

 

Uma das situações que, mais frequentemente, ocorre é não estarem refletidas as perdas de valor dos inventários detidos. 

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Quando o custo suportado na aquisição ou produção dos inventários não for totalmente, ou parcialmente, recuperável por estarem danificados, obsoletos ou por os seus preços se terem reduzido definitivamente, deve reconhecer-se uma perda por imparidade. Este é um procedimento normal em termos contabilísticos.

 

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Deve ser avaliado à data do encerramento de cada período económico se existem inventários que perderam valor, em caso afirmativo, se o seu valor realizável líquido (preço de venda estimado no decurso ordinário da actividade empresarial menos os custos estimados de acabamento e os custos estimados necessários para efetuar a venda) é inferior ao seu custo de aquisição ou produção. Com esta análise, ter-se-á a base para, fundamentar o reconhecimento de uma perda por imparidade em inventários, sempre que reunidas as condições para o efeito, e também a aceitação fiscal do encargo inerente.

 

Seja em atividades industriais, seja em atividades que detêm matérias para venda ou para prestação de serviços, é fundamental que a gestão implemente procedimentos rigorosos por forma a detetar e fazer o registo de quebras e perdas em inventários.

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Em muitas atividades é normal que existam quebras regulares nos bens detidos, quer de mercadorias, quer de outras matérias, mas por forma a não conduzir a situações em que os "stocks" estão registados por valores bem maiores do que a realidade, é essencial que tais quebras e perdas tenham o devido tratamento. Isto sem deixar de olhar para a especificidade do negócio.

 

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Por exemplo, num processo de produção de um dado bem, as quebras normais inerentes à fabricação fazem parte do custo de produção não sendo objeto de relevação contabilística separada. Mas ainda assim, a empresa necessita de ter informação das matérias-primas e subsidiárias consumidas e das quantidades do produto final resultante.

 

Comunicação aconselhável, em certos casos…

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Tomando outro exemplo, na produção e venda de pão, não se pode atender apenas ao diferencial entre as quantidades produzidas e as quantidades vendidas. Haverá que ter em consideração as quebras dos produtos acabados (normais e anormais), uma vez que se trata de produtos perecíveis e dar-lhe o adequado tratamento a nível de registo de "stocks", sob pena de se irem acumulando existências "fantasma" que distorcem a realidade do balanço da empresa e que criam dificuldades acrescidas quando, após a contagem física dos bens, é necessário justificar as faltas.

 

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Uma ideia que vai persistindo mas que se revela errada, é que os abates dos bens terão sempre de ser comunicados previamente à Administração Fiscal. Esta comunicação pode ser aconselhável, mas apenas em certos casos. Há situações em que nem sequer é possível esperar uns dias para a realização de um abate. Basta vermos os casos dos produtos alimentícios, as normas de higiene e segurança alimentar impedem a permanência de bens deteriorados nos estabelecimentos, havendo que proceder à rápida destruição dos mesmos.

 

Noutras situações, os bens obsoletos ou danificados têm normas rigorosas quanto à sua destruição devendo, em muitos casos, serem entregues junto de entidades específicas que ficarão encarregadas da sua eliminação. Nestes casos, os documentos obtidos dessas entidades atestando os produtos que lhe foram entregues bastarão para ilidir a presunção de transmissão e consequente tributação em IVA e Imposto sobre o rendimento.

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O que nunca é aconselhável é relegar para segundo plano o atento controlo dos inventários detidos, não só por motivos de gestão, mas também porque estes se revelam um ponto sobre o qual incide a atenção da Autoridade Tributária, a par com o controlo da faturação emitida e dos documentos de transporte.

 

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Consultora da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

 

Este artigo está em conformidade com o novo Acordo Ortográfico

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