"Costa contra Costa"
O PS terá apresentado, em Agosto, mais 4 acções em tribunal a exigir a devolução do IVA pago em campanhas eleitorais, num valor superior a 1 milhão de euros.
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No início do ano, o PS tinha já interposto outras acções, perfazendo um total de cerca de 2 milhões de euros em processos contra o Estado. Nessa altura, um dirigente do PS reclamou "celeridade ao Fisco, pois é muito dinheiro pendente".
Provavelmente, outras acções judiciais se seguirão na sequência das despesas que estão a ser efectuadas na campanha eleitoral do PS nas eleições autárquicas do dia 1 de Outubro, sem que tenha havido ainda decisão sobre as campanhas passadas...
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Sem pôr em causa a pertinência e os fundamentos dos processos promovidos pelo PS contra o Estado – sobre os quais não nos pronunciamos por desconhecimento dos casos concretos –, pode, no entanto, este caso servir de alerta ao Governo para o que poderá ser feito do ponto de vista legislativo para melhorar o procedimento e os processos tributários.
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À cabeça, e de forma a permitir uma maior celeridade, dever-se-ia acabar com o recurso hierárquico em caso de reclamação graciosa, uma vez que é uma duplicação procedimental quase sempre ineficaz e com escasso alcance prático. E quanto à reclamação graciosa, de molde a conferir maior imparcialidade às decisões da AT, deveria ser constituído um órgão autónomo, ainda que parcialmente composto por funcionários da AT, com competência para se pronunciar na fase administrativa do processo de impugnação.
Com o mesmo objectivo de combate à morosidade processual, a participação do Ministério Público deveria ser suprimida, uma vez que nada acrescenta ao processo tributário e a defesa dos interesses do Estado já está devidamente assegurada através dos advogados da AT.
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Sendo, neste momento, claro e indiscutível que a arbitragem em matéria fiscal constitui uma alternativa válida e eficaz para ultrapassar a morosidade dos tribunais fiscais, poderia ser instituída uma forma de mediação simplificada, com custos controlados, para os casos de litígios menores, a que pudessem recorrer pessoas singulares e PME.
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Com vista a reduzir o número de processos de execução de julgados, deveria ser promovida a criação de um sistema de controlo superior do cumprimento tempestivo das decisões judiciais, permitindo a salvaguarda dos direitos dos contribuintes e obstar ao pagamento de juros por parte do Estado.
Na busca de maior transparência nas decisões e segurança dos contribuintes, a AT deveria apresentar a legislação, jurisprudência e instruções administrativas de forma regular, articulada e sistematizada. Neste sentido, saúda-se o recente despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que obriga a AT a proceder ao levantamento e publicação das informações vinculativas (que resulta de imposição legal já em vigor), bem como a publicação anual das regras de liquidação do IRS até ao final do ano.
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Com todas estas medidas, seguramente a "celeridade" seria maior, e no final do dia contribuintes e Estado sairiam a ganhar "pois é muito dinheiro pendente".
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Poupariam (todos) os contribuintes recursos importantes que poderiam ser canalizados para a poupança e o investimento, e o Estado em juros indemnizatórios.
Advogado
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