"Goodwill"
Significa um ativo imaterial que pode ser reconhecido nas demonstrações financeiras das empresas numas situações e noutras não pode.
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Quando uma determinada sociedade compra participações numa concentração empresarial e paga um preço superior ao justo valor líquido dessa participação, estamos perante um "goodwill". Um "ativo" imaterial que deve ser refletido nas contas, algo que se pode traduzir em benefícios futuros para os acionistas.
Quando uma empresa gera internamente uma marca muito conhecida e valiosa, ou quando tem um administrador competente e respeitado que é a alma do negócio, estamos igualmente perante um "goodwill". Só que, nestes últimos dois exemplos, o "goodwill" não pode ser refletido nas contas das empresas.
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No que respeita ao registo contabilístico do "goodwill" há novidades para 2016. Durante o período de 2015 (e períodos anteriores), após o reconhecimento inicial, a adquirente registava o "goodwill" adquirido numa concentração de atividades empresariais pelo custo menos qualquer perda por imparidade acumulada. Esse "goodwill" adquirido numa concentração de atividades empresariais não devia ser amortizado.
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Em vez disso, a adquirente deve testá-lo obrigatoriamente quanto a imparidade anualmente, ou com mais frequência se os acontecimentos ou alterações nas circunstâncias indicarem que pode estar com imparidade. A imparidade, termo com que nos deparamos diariamente nas secções de economia, mais não é do que a perda de valor de um "ativo".
A novidade contabilística aqui é que, para os períodos de relato iniciados em 1 de janeiro de 2016 e, face às alterações legislativas, o "goodwill" reconhecido no âmbito de uma concentração de atividades empresariais passa a ser objeto de amortização.
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Assim, esse "goodwill" adquirido numa concentração de atividades empresariais (uma fusão, por exemplo) deve ser amortizado no período da sua vida útil. Como nestas operações a vida útil não pode, em regra, ser estimada, a amortização é efetuada em 10 anos.
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No que respeita à aceitação fiscal desta amortização, o Código do IRC permite igualmente a amortização do "goodwill" por um período de 10 anos.
A adquirente deve testá-lo quanto a imparidade se os acontecimentos ou alterações nas circunstâncias indicarem que pode estar com imparidade. Esta é uma regra de ouro contabilística que perpassa por todas as normas contabilísticas.
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Testar os ativos das empresas para determinar se estão a perder valor, para que as contas sejam o mais verdadeiras possível e não "venderam gato por lebre".
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Outra novidade é que, a partir de 2016, o teste de imparidade ao "goodwill" da concentração empresarial deixa de ser obrigatório ser realizado numa base anual, passando apenas a ser efetuado quando existam evidências objetivas.
O "goodwill" das concentrações de atividades empresariais apenas pode ser amortizado a partir dos períodos de relato de 2016, não podendo ser amortizado em 2015 e períodos anteriores.
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A amortização do "goodwill" de concentrações empresariais pode ser aplicada a operações anteriores a 2016, mas apenas "para a frente", não se alterando ou reexpressando os saldos iniciais desse "goodwill".
Consultor da Ordem dos Contabilistas Certificados
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Este artigo está em conformidade com o novo Acordo Ortográfico
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