Regulação do jogo online: a hora da verdade!
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Em 2013, por exemplo, as vendas de jogos explorados pela SCML ultrapassaram os 1790 milhões de euros, dos quais mais de 1000 milhões de euros foram prémios para apostadores, sendo o valor remanescente devolvido à sociedade, como receitas entregues aos beneficiários públicos (542 milhões) e impostos (132 milhões) ou como pagamento de comissões a mediadores (120 milhões) - mais de 4.400 pequenas empresas de relevo nas economias locais.
Há mais de dez anos que um crescente número de operadores de jogo a dinheiro online oferece ilicitamente aos portugueses diversas modalidades de apostas, em flagrante violação do regime legal vigente.
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A SCML tem actuado contra essa oferta ilegal e abusiva, com relativo sucesso. Apesar das decisões judiciais, nacionais e europeias, obtidas e que declararam a ilegalidade da sua actuação, esses operadores, aproveitando as características da internet, optaram por persistir na forma de agir.
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Portugal necessita, pois, de mecanismos que permitam reagir contra o jogo ilegal, contrário aos seus interesses e aos dos consumidores portugueses, atingíveis através de uma oferta actual e atractiva e de uma regulação firme e eficaz. A recente aprovação pelo Parlamento da Proposta de Autorização Legislativa sobre jogo a dinheiro, apresentada pelo Governo, é a oportunidade esperada.
Na linha das melhores práticas europeias, o regime jurídico do jogo online deve assentar em três pilares fundamentais:
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- O jogo a dinheiro é uma actividade económica especial que, por razões de interesse geral e de protecção da ordem pública, deve ser fortemente restringido através de eficaz regulação, fiscalização e sanção;
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- A idoneidade dos operadores é condição fundamental para assegurar a integridade da exploração, protegendo os consumidores;
- A oferta de jogo a dinheiro deve restringir-se à satisfação limitada da procura pré-existente e o dinheiro gasto pela Sociedade em jogo deve ser-lhe devolvido através dos prémios e do financiamento de políticas sociais.
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Daqui decorrem a previsão, pelo Governo, de um apertado regime de fiscalização e supervisão, a criminalização da actividade não autorizada pelo Estado, que pode ser punida com penas de prisão até cinco anos, e a consagração de um regime fiscal que deverá proporcionar a arrecadação de receitas para o financiamento de políticas sociais, sem ceder à falsa argumentação de que uma regulação exigente promove a oferta ilegal.
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Claro que a reacção negativa dos prevaricadores – criticando a "elevada" tributação do jogo online que, dizem, impedirá a "competitividade"(!) da sua oferta, e o "tratamento favorável" conferido aos Jogos Sociais do Estado – não surpreende.
Em primeiro lugar, à SCML é atribuída, em exclusivo, a exploração das apostas desportivas à cota, em razão dos especiais bens jurídicos a proteger, como a prevenção do branqueamento de capitais e práticas de jogo que afectem a integridade desportiva.
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Em segundo, é-lhe concedida a possibilidade de obter uma licença para operar as apostas online, conforme a boa experiência francesa.
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Os prevaricadores sabem que a Santa Casa será um concorrente temível no novo quadro do jogo online e que passarão a estar sujeitos a regras que nunca quiseram e cuja inexistência permitiu obterem lucros ilegítimos de monta.
Neste regime jurídico de jogo online, que contém mecanismos ágeis de bloqueio de sites ilegais e de rigoroso controlo dos meios de pagamento das apostas, só sobreviverão aqueles que respeitem as regras estabelecidas.
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Na hora da verdade, a Santa Casa estará preparada para, com a sua oferta legal, contribuir para o desenvolvimento de Portugal.
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Vice-Provedor e Administrador-Executivo do Departamento de Jogos da SCML
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