Acesso de Contabilistas certificados ao Portal das Finanças fica dependente de validação da Ordem

Quem não tenha quotas em ordem - e, na sequência disso, o seguro de responsabilidade civil garantido - ou as horas de formação cumpridas não poderá cumprir as habituais obrigações fiscais através do Portal das Finanças.
Ordem das Contabilistas regula acesso ao Portal das Finanças
Bruno Simão
Filomena Lança 05 de Agosto de 2025 às 19:19

Apenas os profissionais habilitados pela Ordem dos Contabilistas Certificados, , é que podem, a partir de agora, cumprir obrigações fiscais no Portal das Finanças. A mensagem está a ser enviada pelo Fisco aos contabilistas certificados e marca a entrada em vigor de novas regras, de acordo com as quais será a  Ordem a fazer uma espécie de triagem, verificando se estão preenchidos todos os requisitos para o exercício da profissão sem restrições. 

Até agora, os contabilistas certificados comunicavam diretamente às Finanças a indicação sobre os clientes, em relação aos quais ficavam responsáveis para efeitos de contabilidade e cumprimento de obrigações fiscais. Com o novo procedimento, é a própria Ordem que indica à Autoridade Tributária (AT) quem está em condições de exercer as funções de contabilista certificado, depois de verificar se estão ou não cumpridos todos os requisitos.

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De acordo com o estatuto da OCC, será preciso, nomeadamente, ter as quotas em dia e ter cumprido a formação profissional definida periodicamente. O caso das quotas é particularmente importante, na medida em que de estas estarem devidamente pagas depende também o seguro de responsabilidade civil que é assegurado pela Ordem, explica ao Negócios fonte oficial desta entidade. 

A alteração de regras está já a ser comunicada pela AT, que avisa também que, os contabilistas certificados que estejam impedidos de aceder ao Portal das Finanças devem contactar a OCC para desbloquear a situação.  

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