Amnistia fiscal portuguesa viola direito comunitário
A Comissão Europeia avisou hoje que poderá levar o Estado português à barra do tribunal europeu de justiça, por considerar que a amnistia fiscal aprovada em 2005 não respeitou a liberdade de circulação de capitais.
Em causa está o facto de o "perdão fiscal" ter estabelecido uma taxa de tributação preferencial para a regularização de investimentos em títulos do Estado Português de 2,5%,contra 5% para os restantes elementos patrimoniais.
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O Governo deve, por isso, "por termo a essa violação do direito comunitário mediante a aplicação do mesmo tratamento fiscal a todas as regularizações efectuadas em 2005. Se Portugal não tomar as medidas necessárias para sanar essa infracção do direito comunitário, a Comissão pode decidir instaurar uma acção contra este Estado membro junto do Tribunal de Justiça", anuncia Bruxelas em comunicado hoje divulgado.
"As normas do mercado interno proíbem qualquer discriminação dos investimentos efectuados por pessoas singulares nacionais de um Estado-membro noutros Estados membros", argumenta o comissário responsável pela Fiscalidade e pela União Aduaneira, László Kovács, ao precisar que "os investimentos efectuados num Estado-membro diferente do de residência devem ser tributados de forma idêntica à que o são os investimentos no Estado-membro de residência, mesmo no âmbito de amnistias fiscais".
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