Balcão Único do Prédio com 42% de área identificada. Estado e autarquias obrigados a registos até fim de 2027
As matrizes no Balcão Único do Prédio (BUPi) ascendem a 39% no continente e 9% na Madeira, com 42% de área identificada, devendo entidades do Estado, regionais e autarquias registar imóveis do domínio privado até dezembro de 2027.
De acordo com dados avançados à Lusa pela eBUPi -- Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificado, até 16 de abril, de 173 municípios sem cadastro predial, 158 já disponibilizam o registo no BUPi, com 3.390.628 matrizes identificadas no continente, correspondentes a 39% das 8.917.154 para identificar.
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Na Região Autónoma da Madeira, o BUPi possui identificadas 28.309 matrizes (9%), considerando os prédios inscritos na Autoridade Tributária (AT), das 302.417 para identificar nos cinco municípios sem cadastro predial.
O sistema de registo, criado em 2017 como um projeto-piloto em 10 municípios e depois alargado, já identificou 42% da área, com 1.676.077 hectares em Portugal continental e Madeira (1.662.366 no continente e 13.711 na ilha), de um total de 3.750.998 ha para identificar.
No entanto, segundo a eBUPi, "existe 6% do território" em que onde não é possível georreferenciar, nomeadamente em área urbana e domínio público, e na Madeira os dados ainda não são totalmente exatos por insuficiência de informação territorial "para aplicar esta metodologia".
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Ainda com base nos dados do BUPi, no continente 506.451 cidadãos identificaram as suas propriedades, apoiados por 761 técnicos alocados, enquanto na Madeira se registaram 7.239 cidadãos, com apoio de 26 técnicos.
Em termos de municípios, no continente, Miranda do Douro (distrito de Bragança) lidera na percentagem de propriedades identificadas, com 68%, seguido de Amares (Braga), com 64%, Penedono (Viseu), com 62%, Penalva do Castelo (Viseu), com 61%, e Mondim de Basto (Vila Real), com 60%.
Na percentagem de área identificada, destacam-se Alfândega da Fé (Bragança), com 70%, Manteigas (Guarda), 68%, Mira (Coimbra), 67%, e São João da Pesqueira (Viseu) e Miranda do Douro, com 66%.
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Na Madeira, nas propriedades identificadas, Ponta do Sol e São Vicente têm 11%, seguidos de Ribeira Brava (10%), Calheta (8%) e Porto Moniz (6%), enquanto em área lidera Porto Moniz (57%), seguindo-se São Vicente (54%), Ponta do Sol (42%), Ribeira Brava (19%) e Calheta (14%).
O decreto-lei 87/2026, publicado na quarta-feira em Diário da República, veio alargar procedimentos e prorrogar a gratuitidade da georreferenciação de propriedades, no âmbito do sistema de informação cadastral simplificado e do BUPi, até 30 de setembro.
O diploma, que entrou em vigor na quinta-feira, altera a lei 78/2017, destinada a "um eficaz planeamento, gestão e decisão sobre o território nacional e uma eficiente definição de políticas públicas de prevenção de riscos e combate aos incêndios rurais".
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No diploma estipula-se que "são gratuitos, até 30 de setembro", os atos "que abranjam prédios rústicos ou mistos com área igual ou inferior a 50 hectares" e que, "a partir de 01 de outubro", por cada representação gráfica georreferenciada (RGG) serão cobrados 15 euros, até ao nono registo, e 10 euros a partir da décima RGG.
Determina-se ainda que, nas candidaturas a apoios financeiros, "designadamente de fundos da União Europeia, fundos nacionais ou outros", que "tenham por objeto prédios rústicos ou mistos, devem ser instruídos com RGG".
Por outro lado, "as RGG relativas aos bens imóveis do domínio privado do Estado, das regiões autónomas, das autarquias locais e dos institutos públicos devem ser realizadas até 31 de dezembro de 2027".
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A alteração legislativa, explicou à Lusa a coordenadora da eBUPi, Eugénia Amaral, "era aguardada há algum tempo" e apresenta "algumas novidades importantes para o regime", como a "necessidade de apresentação" da RGG "no momento da titulação", além de no registo, "que vai dar uma maior segurança às transações imobiliárias", pois os intervenientes asseguram-se logo "da localização, limites e área do prédio que está a ser transacionado".
Eugénia Amaral considerou que a "melhoria contínua do sistema e da plataforma informática permitirá conhecer melhor o território e caminhar para "interoperabilidade entre sistemas", entre a Autoridade Tributária, Direção-Geral do Território e Instituto de Registos e Notariado.
"De maneira a que o cidadão, no fundo, só se desloque uma vez a uma destas entidades e que não haja a necessidade de se deslocar múltiplas vezes para resolver um assunto", concluiu.
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