Fisco impedido de cobrar o IUC aos antigos donos. TC obriga Supremo a mudar de posição
Depois de o Constitucional se ter pronunciado a favor dos contribuintes, o Supremo Tribunal Administrativo vem agora arrepiar caminho e uniformizar jurisprudência no sentido de que, sendo possível provar quem é o verdadeiro dono do carro, é a este que compete pagar o imposto único de circulação.
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A norma do código do Imposto Único de Circulação (IUC) segundo a qual este imposto deve incidir sobre as pessoas em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos, abstraindo de quem é o seu efetivo proprietário, viola a Constituição da República e, nesse sentido, apesar de ainda se manter no código, deve ser recuperada a versão anterior, segundo a qual se presume que o proprietário é quem está no registo, mas essa presunção pode ser contrariada por prova em contrário.