Banca tem de cobrar IVA sobre comissões de depósito de fundos

As comissões que os bancos cobram às sociedades gestoras de fundos pelo depósito dos valores por estas geridos não estão isentas de IVA.É este o entendimento do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE), num Acórdão de 4 deMaio. Aí se lê que «a
Negócios 17 de Maio de 2006 às 07:20

As comissões que os bancos cobram às sociedades gestoras de fundos pelo depósito dos valores por estas geridos não estão isentas de IVA.É este o entendimento do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE), num Acórdão de 4 deMaio. Aí se lê que «as prestações correspondentes às funções de depositário» não são abrangidas pelo conceito de «gestão de fundos comuns de investimento», essa sim incluída no artigo da sexta-directiva (quadro jurídico fundamental do IVA) referente às isenções.

Esta decisão do TJCE vem no sentido oposto ao que tem sido o entendimento - e prática - em Portugal. Num ofício-circulado de Fevereiro de 1998, em resposta a um pedido de informação de um banco, a Administração Fiscal afirmava que «os serviços prestados pelos depositários (...), porque são verdadeiros serviços de administração ou gestão, são abrangidos pela isenção referida na alínea h) do nº 28 do art.9º do CIVA, pelo que as comissões a cobrar pelos bancos depositários devem considerar-se isentas».

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