Cancelamento da locação financeira sai dos tribunais
Cancelar o registo de uma locação financeira vai deixar de exigir a promoção de uma acção judicial, passando a efectuar-se junto dos balcões das conservatórias, mantendo-se, no entanto, a possibilidade de recurso judicial, sempre que as partes assim o entendam.
Por outro lado, e no caso de existência de um conflito entre locatário e empresa locadora, esta deixa de ser obrigada a interpor duas acções judiciais para reaver o bem, passando a ser suficiente a interposição de uma providência cautelar.
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Estas alterações ao regime jurídico da locação financeira fazem parte do pacote de medidas para descongestionamento dos tribunais, que o Governo tem em curso. O Decreto-lei que as consagra será hoje aprovado em Conselho de Ministros e deverá entrar em vigor antes do final do primeiro trimestre, afirma João Tiago Silveira, secretário de Estado da Justiça ao JdN.
Pelas suas contas, é de esperar "um decréscimo de 2.500 a 3.000 acções declarativas por ano nos tribunais", diz. Isto porque, actualmente, o cancelamento de um registo, ainda que não exista nenhum conflito entre as partes, tem sempre de ser ordenado pelo tribunal. Um exemplo: o locatário que tem um "leasing" de um automóvel e que o entrega à locadora antes do prazo acordado e de forma voluntária tem de ir a juízo para cancelar o registo da locação.
Da mesma forma, se no fim do contrato o locatário não entregar o carro, a empresa de "leasing" deixa de ser obrigada a avançar com uma providência cautelar, seguida de uma acção principal mesmo que tenha ganho a primeira. Daqui para a frente, o juiz decide toda a questão de fundo, logo na providência cautelar.
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