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Fisco clarifica isenção de mais-valias depois dos 65 anos

Quem vende a sua casa depois dos 65 anos, optando por investir num complemento para a pensão, não paga IRS sobre as mais-valias e, vem agora o Fisco clarificar, poderá voltar a movimentar o dinheiro ao fim de dez anos. Há cada vez mais pessoas a usar este mecanismo e uma nova modalidade é vender mantendo o usufruto do imóvel.

A lei prevê uma exclusão de IRS sobre a venda da casa depois dos 65 anos desde que as mais-valias sejam aplicadas num complemento de reforma.
A lei prevê uma exclusão de IRS sobre a venda da casa depois dos 65 anos desde que as mais-valias sejam aplicadas num complemento de reforma. Cátia Barbosa
08:00
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Um contribuinte com mais de 65 anos que venda a sua casa e decida aplicar as mais-valias obtidas num complemento de reforma, através de um produto financeiro que lhe assegure um rendimento sob a forma de prestações regulares e periódicas, não só não pagará IRS sobre as referidas mais-valias, como ao fim de dez anos poderá movimentar o valor remanescente sem ter por isso qualquer penalização fiscal. O esclarecimento é da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e surge na sequência de um pedido de informação vinculativa apresentado por uma companhia de seguros.

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