Governo declara "situação de alerta" no país até dia 6 devido ao calor

O Governo decidiu hoje declarar "situação de alerta" para o período entre 2 e 6 de Agosto, devido à previsão de calor extremo e agravamento do risco de incêndio florestal, anunciou o Ministério da Administração Interna em comunicado.
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Foto: Luís Forra/Lusa Foto: Hugo Delgado/Lusa Foto: Miguel A. Lopes/Lusa
Lusa 01 de Agosto de 2018 às 23:33

"Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio florestal, o Governo, através do Ministro da Administração Interna assinou, esta quarta-feira, o Despacho que determina a Declaração da Situação de Alerta para o período compreendido entre os dias 2 e 6 de Agosto, para a globalidade do território continental", afirma.

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No âmbito desta "Declaração da Situação de Alerta", prevista na Lei de Bases de Protecção Civil, o Governo determinou algumas medidas de carácter excepcional, como a dispensa do serviço de funcionários públicos que sejam também bombeiros.

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Também os trabalhadores do sector privado que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro voluntário estão dispensados, nos distritos para os quais tenha sido Declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho pela protecção civil.

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Fica também prevista a elevação do grau de prontidão e resposta operacional por parte da GNR e da PSP, "considerando-se para o efeito autorizada a interrupção da licença de férias e/ou suspensão de folgas e períodos de descanso".

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Entre as medidas excepcionais, contam-se ainda o aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, e a mobilização "em permanência" das equipas de Sapadores Florestais, do Corpo Nacional de Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o dispositivo de prevenção e combate a incêndios.

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O Governo quer ainda aumentar o nível de prontidão das equipas de resposta das áreas das comunicações (operadoras de redes fixas e móveis) e da energia (transporte e distribuição), bem como proibir o acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios.

 

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No que respeita a proibições, fica também totalmente interditada a utilização de fogo-de-artifício ou outro material pirotécnico.

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