Governo aprova últimos diplomas da reforma da administração

O Conselho de Ministros aprovou hoje os últimos diplomas que completam a reforma da legislação relativa à administração pública, depois do Governo ter chegado a acordo com os sindicatos FESAP e STE.
Negócios 29 de Maio de 2008 às 15:17

Uma das propostas de lei, que terá que ser aprovada na assembleia da república, diz respeito ao regime do contrato de trabalho em funções públicas, bem como os vínculos, carreiras e remunerações.

Em comunicado, o Conselho de Ministros adianta que o “contrato de trabalho em funções públicas passará a ser a modalidade regra na constituição das relações jurídicas de emprego público”, tendo várias “preocupações fundamentais”.

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São elas, segundo o Governo, a aproximação ao regime laboral comum; o combate às situações de precariedade no domínio do emprego público; a manutenção e reforço dos direitos dos trabalhadores; a criação de condições para o desenvolvimento da contratação colectiva na Administração Pública e a consagração de um quadro jurídico claro da intervenção das associações sindicais e da acção dos seus dirigentes.

O Governo aprovou ainda outra proposta de lei, que define a protecção social dos funcionários públicos. Também foi aprovado o decreto-lei que procede à transição para as carreiras gerais de trabalhadores que exercem funções públicas actualmente integrados em outras carreiras com idênticos conteúdos funcionais e requisitos habilitacionais e o decreto regulamentar que estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional

Quanto ao regime do contrato de trabalho dos funcionários públicos, o Conselho de Ministros destaca as seguintes medidas, descriminadas em baixo:

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Medidas para combate à precaridade no emprego público:

A celebração de contratos de trabalho por tempo indeterminado como regra. Só em casos excepcionais previstos na lei e expressamente fundamentados é admitido o contrato a termo;

O contrato a termo certo passa a ter a duração máxima de 3 anos, incluindo renovações;

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No caso dos actuais contratos que tenham duração superior a 5 anos, e tenham sido celebrados para ocorrer a situações transitórias, os serviços procederão à abertura de concursos para a constituição de relações de emprego por tempo indeterminado;

O contrato a termo não pode, em caso algum, converter-se em contrato por tempo indeterminado. Contudo prevê-se que o trabalhador contratado a termo que se candidate a procedimento concursal de recrutamento publicitado durante a execução do contrato ou até 90 dias após a cessação do mesmo tem preferência em caso de igualdade de classificação.

Medidas para reforçar direitos dos trabalhadores

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A não inclusão no RCTFP do regime de redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato por facto respeitante à entidade empregadora, designadamente por razões estruturais ou tecnológicas, por manifestamente não se adequar às específicas características dos serviços públicos;

A manutenção dos regimes de cessação de relação de emprego e dos regimes de protecção social para os trabalhadores que transitam de modalidade de vinculação por nomeação para a do contrato;

O alargamento da prestação de trabalho, em situação de isenção de horário, fica limitado a 2 horas por dia ou 10 horas por semana;

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O reconhecimento do direito de trabalhador a tempo parcial a suplementos remuneratórios e prémios de desempenho;

O alargamento do regime de justificação de faltas à assistência à família;

A previsão expressa do direito à reocupação do posto de trabalho de trabalhador em licença a que tenha sido reconhecido interesse público;

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A relevância do tempo de licença para efeitos de aposentação e benefícios sociais, no caso de licença por interesse público;

A eliminação dos limites do trabalho a tempo parcial;

A determinação de que o não cumprimento de objectivos em situações de inadaptação é verificado nos termos do SIADAP.

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A manutenção dos actuais regimes de duração do trabalho, de trabalho extraordinário, de férias e de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

Medidas para criar condições para desenvolver a contratação colectiva na administração pública:

A consagração dos mecanismos de resolução de conflitos colectivos, designadamente a conciliação, a mediação e a arbitragem voluntária;

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A consagração da arbitragem necessária nas situações de caducidade dos acordos colectivos de trabalho;

O estabelecimento de uma nova disciplina relativa à legitimidade das associações sindicais para a celebração de acordos colectivos, reconhecendo-se tal legitimidade às confederações sindicais com assento na Comissão Permanente da Concertação Social e às associações sindicais mais representativas, fixando-se critérios de aferição para representatividade;

A clarificação do quadro de direitos dos dirigentes das associações sindicais e o envolvimento destas em questões mais importantes da gestão de recursos humanos dos serviços públicos.

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