Governo liberta primeira portaria que alarga subida de salários

Portarias de extensão são escassas e aparecem atrasadas. Tema tem aquecido a concertação social.
Reuters
Elisabete Miranda 24 de Fevereiro de 2014 às 23:25

Aquilo que há poucos anos era um acontecimento corriqueiro passou a ser tão raro que adquire o estatuto de notícia: esta segunda-feira, já o mês de Fevereiro vai a caminho do fim, foi publicada a primeira portaria de extensão de um contrato colectivo de trabalho do ano. O seu objectivo principal é obrigar todas as empresas que produzem bolachas em Portugal a praticarem níveis remuneratórios mínimos por categorias profissionais, mas, o facto de vir fora de horas e não beneficiar os trabalhadores com efeitos retroactivos, acaba por limitar a sua eficácia.

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A primeira portaria de extensão do ano vem estender a todo o sector de produção de bolachas aquilo que foi negociado em 2013 entre a Associação dos Industriais de Bolachas e (AIBA) e duas federações sindicais – a FESAHT, afecta à CGTP e a FETESE, filiada na UGT. Neste contrato colectivo, as estruturas concordaram em subir o valor do subsídio de refeição e do salário das diversas categorias profissionais em cerca de 2,2% e 2,8%, respectivamente.

 

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Como é hábito, o contrato colectivo apenas foi aplicado nas empresas que integram a AIBA, o que significa que todos os trabalhadores que estivessem abaixo das remunerações mínimas renegociadas seriam aumentados. Como também é hábito, as partes pediram ao Governo que aprovasse uma portaria de extensão, de modo a garantir que o que ali foi assinado se aplica a todo o sector do fabrico de bolachas (cerca de 985 trabalhadores), e não apenas às empresas que assinaram o acordo (com 620 funcionários).

Aplicando as regras restritivas fixadas em 2012 que prevêem que só são estendidos os contratos colectivos onde as associações patronais representam mais de 50% dos trabalhadores do sector de actividade, o Ministério do Emprego e da Segurança Social acabou por dar-lhe luz verde. Mas o acontecimento foi tão raro quanto tardio.

A portaria de extensão surge quase um ano depois da publicação do contrato colectivo e não tem efeitos retroactivos – ou seja, os trabalhadores que não foram abrangidos e têm salários abaixo dos limiares mínimos não serão ressarcidos pelo atraso. "É um ano de aumentos salariais que muita gente não recebe", aponta Fernando Pinto da FESAHT, para quem esta é mais uma "prova de que o desenvolvimento do País se faz por baixos salários". Além de se "promover a deslealdade entre empresas".

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Vítor Coelho, responsável pela área da contratação colectiva na UGT, concorda, e acrescenta-lhe outro efeito perverso. Esta decisão acaba por ter também o efeito indirecto de dissuadir as associações patronais de se sentarem à mesa e negociarem novos contratos colectivos. Porquê? Porque se o fizerem e as portarias de extensão não forem publicadas, as condições laborais negociadas com os sindicatos (geralmente mais favoráveis aos trabalhadores) apenas se aplicarão às empresas suas associadas, deixando-as em desvantagem em relação ao resto do mercado. Existe, portanto, um incentivo às empresas a desvincularem-se das associações que assinem contratos colectivos, explica Vítor Coelho.

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