O que muda a partir de 1 de Janeiro

Saiba quais as principais mudanças que vão ocorrer logo no arranque do ano ao nível de salários, pensões, poupanças, entre outras questões que mexem com o seu dia-a-dia.
Pessoas na rua
Bruno Simão
Catarina Almeida Pereira e Elisabete Miranda e Miguel Prado e Paulo Moutinho 01 de Janeiro de 2015 às 09:00

Custo das horas extra aumenta para algumas empresas

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Reuters

 

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A partir de 2015 esta lei deixa de se aplicar e as empresas abrangidas por contratos colectivos voltam a ter de respeitar o que aí está definido. O aumento a suportar varia de caso para caso, mas nalguns casos o acréscimo quadruplica (passando de 25% para 100%), o que na prática implica um aumento efectivo de 60% no custo da hora extraordinária.

 

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Cortes salariais atenuados na Função Pública

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Bruno Simão/Negócios
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Ainda assim, o efeito sobre o salário global não é tão significativo como possa parecer: segundo cálculos do Negócios esta eliminação de um quinto do corte salarial implica, em termos práticos, um "aumento" no salário bruto que varia entre os 0,7% (para salários próximos dos 1.500 euros) e os 2,2% (para salários superiores a 4.165 euros brutos por mês). As taxas de corte passam a variar entre os 2,8% (em vez dos 3,5%) e os 8% (em vez dos 10%).

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Pequenos empresários podem pedir subsídio

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O Instituto da Segurança Social já esclareceu ao Negócios que os pedidos podem ser feitos a partir de Janeiro, mas que só serão abrangidos as gerentes, administradores e independentes com actividade empresarial que, no dia seguinte ao encerramento da empresa ou à cessação de actividade, reúnam uma série de condições, incluindo descontos para a Segurança Social  durante um período de 720 dias (dois anos), contados a partir de 1 de Janeiro de 2013, a uma taxa de 34,75%. As outras condições podem ser consultadas aqui.

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Pensões muito baixas e médias-altas recuperam poder de compra

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Continuarão contudo congeladas pelo quinto ano consecutivo todas as restantes pensões mínimas que oscilam entre 274 e 379 euros por mês (abrangem 600 mil pessoas), e todas as remanescentes. Estatísticas precisas não  há, mas se considerarmos que existem em Portugal 3.610 mil pensionistas (incluindo pensões de sobrevivência), conclui-se que menos de metade dos beneficiários de pensões terá aumentos.

 

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Como até aqui, quem recebe pensões da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações continuará a receber o subsídio de Natal em duodécimos.

 

Pensões antecipadas descongeladas

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Bruno Simão/Negócios

 

O acesso às pensões antecipadas, que continua  a ser possível na Função Pública, foi subitamente congelado na Segurança Social em Abril de 2012. Apenas alguns regimes específicos, como o de alguns desempregados de longa duração, continuaram a permitir a reforma antes da idade legal, que subiu dos 65 anos para os 66 anos.

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Os candidatos a reformados antecipadamente enfrentam contudo duas penalizações: aquela que decorre do factor de sustentabilidade, que ceifa 13% ao valor das reformas requeridas em 2015, e a penalização por cada mês de antecipação da idade da reforma.

 

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A idade legal para aceder à pensão continua nos 66 anos.

 

Empresas obrigadas a comunicar stocks ao Fisco

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A lei manda que esta comunicação seja feita através de um ficheiro electrónico até 31 de Janeiro de cada ano, a começar já em 2015 relativamente aos "stocks" do final de 2014. O objectivo é reduzir a probabilidade de as empresas manipularem o valor dos 'stocks' para obterem o resultado tributável que lhes for mais conveniente.

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Despesas no IRS passam a exigir número de contribuinte

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Bruno Simão
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A ideia é que, através do NIF, os comerciantes e prestadores de serviços façam chegar consumos de cada família ao Fisco, que depois preencherá automaticamente as despesas na declaração. Em teoria, se tudo funcionasse perfeitamente, não seria necessário guardar as facturas. Mas, na prática, o sistema será bem mais burocrático. Terá de ir guardando as facturas, até que consiga certificar-se de que os comerciantes/prestadores de serviços as comunicaram ao Fisco. Se as facturas se extraviarem ou forem subtraídas do circuito, então será necessário que envie ao Fisco os elementos  em falta. Não fazendo nada, perde o direito a deduzir as despesas em causa.

 

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Estas são regras referentes ao IRS que incidirá sobre os rendimentos e despesas de 2015. A próxima declaração refere-se ainda ao IRS de 2014, e ainda seguirá as regras "antigas".

 

Portadores de deficiência com regime próprio no crédito da casa

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Depósitos de longo prazo com menos impostos

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Mudam as tarifas de electricidade e o regime jurídico da microprodução

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