OE2026: Aprovada redução do IVA para venda de obras de arte

As três propostas foram votadas na discussão de especialidade do Orçamento do Estado para 2026.
Lusa 24 de Novembro de 2025 às 20:59

O parlamento aprovou esta segunda-feira as propostas do Chega e do Partido Socialista para reduzir o IVA sobre as transações de obras de arte de 23% para 6%, tendo a da Iniciativa Liberal sido rejeitada.

As três propostas foram votadas na discussão de especialidade do Orçamento do Estado para 2026.

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No final de outubro, a ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes, considerou que fazia "naturalmente sentido" reduzir a taxa de IVA de transações de obras de arte de 23% para 6%, ressalvando que tal "é competência da Assembleia da República".

Durante o 1.º Fórum Cultura, num momento aberto a questões, a galerista e presidente da Exibithio - Associação Lusa de Galeristas, Vera Cortês, reiterou um pedido já feito à anterior ministra, Dalila Rodrigues, de que a taxa de IVA de transações de obras de arte fosse reduzida da taxa máxima para a mínima.

Já depois disso, o grupo parlamentar do Partido Socialista (PS) fez uma proposta de aditamento para "responder às legítimas expectativas do setor, garantindo que as transmissões e importações de obras de arte realizadas por revendedores registados passem a beneficiar da taxa reduzida de 6%", lia-se no documento, disponível no 'site' oficial do parlamento.

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Da mesma maneira, com a proposta de aditamento apresentada, o grupo parlamentar do Chega visa "corrigir uma assimetria que penaliza as galerias de arte, antiquários e leiloeiras portuguesas face aos seus congéneres europeus".

"A manutenção da taxa de 23% em Portugal coloca o nosso país, e os nossos operadores económicos deste setor, numa posição de clara desvantagem competitiva no contexto europeu e constitui um desincentivo ao investimento, à profissionalização do setor e à valorização dos artistas nacionais", defende o Chega no documento.

O primeiro Governo de Luís Montenegro aprovou em 11 de março um diploma que transpõe parcialmente para Portugal uma diretiva comunitária sobre as taxas do IVA, alterando o regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades.

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A transposição desta diretiva europeia, muito aguardada sobretudo por galeristas de arte e artistas, permitiria reduzir o IVA para 6%, que atualmente, em Portugal, só é aplicada quando a transação é feita por artistas ou titulares de direitos.

Embora o diploma tenha entrado em vigor em 24 de março, as transações de obras de arte continuaram a ser tributadas à taxa máxima do IVA, de 23%.

Entrada em vigor em 1 de janeiro, a diretiva 2022/542 da União Europeia (UE) visa uniformizar o sistema de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) dos Estados-membros, que até agora têm usado um sistema complexo, com diferentes valores.

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Na semana anterior à aprovação do diploma pelo Governo, a então ministra da Cultura, Dalila Rodrigues, considerou ser fundamental e uma prioridade reduzir para 6% o IVA aplicado aos galeristas de arte, e disse que esperava uma "resposta favorável, e em breve, do ministro das Finanças" a esta pretensão.

"Esta é uma prioridade nossa e, portanto, não pode deixar de ser considerada a breve prazo [...] no próximo Orçamento [do Estado], sem dúvida nenhuma", disse Dalila Rodrigues na altura, durante uma visita à feira ARCOmadrid.

No final de maio, na abertura da Feira Internacional de Arte Contemporânea ARCOlisboa, a Exibithio promoveu um protesto pela redução do IVA para 6%. Dalila Rodrigues visitou a feira nesse dia, mas ignorou o protesto.

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Naquela ocasião, a presidente da Exibithio disse à Lusa que caso o IVA na transação das obras de arte não fosse reduzido para 6%, vários galeristas portugueses podiam sair de Portugal.

O panorama do IVA nas transações das obras de arte na UE é muito diverso, com alguns países a ponderarem alterações no âmbito da diretiva, outros a manter, como na Espanha, em 21%, mas França e Alemanha - que estão na vanguarda desta reforma - reduziram-no de 20% e 19% para 5,5% e 7%, respetivamente.

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