Prazo para apresentar facturas ao Fisco adiado para Março
E, se verificarem, no Portal das Finanças, que tal não aconteceu, poderão eles próprios comunicar essas facturas, que depois o Fisco irá verificar e que, sendo confirmadas, continuarão a dar direito ao benefício.
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De acordo com a Lei, que entrou em vigor no ano passado, o prazo terminaria a 15 de Fevereiro. Contudo, e uma vez que se trata do primeiro ano de vigência do regime, em que a dedução à colecta do IRS opera, o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio (na foto), emitiu esta quinta-feira um despacho em que determina a prorrogação do prazo, por forma a evitar que "eventuais atrasos das empresas na comunicação das facturas ou no tratamento dos dados pela Autoridade Tributária prejudiquem o direito ao benefício dos consumidores que exigiram factura".
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O benefício fiscal, recorde-se, permite a dedução à colecta do IRS de 15% do IVA suportado, desde que seja pedida factura com o NIF do contribuinte.
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