Tribunal de Contas responde a críticas do Governo e diz que "não se substitui ao decisor político"

Filipa Urbano Calvão recusa a acusação de que o tribunal viole a separação de poderes e defende que os contratos públicos acima de cinco milhões de euros e com impacto em várias gerações devem continuar sujeitos a visto prévio.
Filipa Urbano Calvão, do Tribunal de Contas, defende o visto prévio em contratos públicos
José Sena Goulão / Lusa - EPA
Lusa 07:13

A presidente do Tribunal de Contas considera que a discussão sobre a reforma do visto prévio está inquinada e, em resposta às críticas do Governo, afirma que a instituição não toma decisões políticas, nem se substitui ao decisor político.

Em entrevista à Lusa em reação a declarações recentes do ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, a presidente do Tribunal de Contas (TdC), Filipa Urbano Calvão, esclarece que a fiscalização exercida pelo tribunal - no controlo prévio, concomitante e sucessivo - é feita dentro dos poderes que a Constituição lhe confere, não havendo "qualquer interferência com a decisão política".

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"O tribunal não toma decisões políticas e não se substitui ao decisor político", afirma, acrescentando que a atividade do TdC "não constitui qualquer entrave nem ao desenvolvimento económico, nem ao investimento público".

A posição surge depois de, na semana passada, Gonçalo Matias ter acusado o órgão supremo de fiscalização da legalidade das despesas públicas de se "imiscuir em funções que são administrativas e políticas".

Em dois momentos distintos, o ministro criticou a atuação do TdC, dizendo, em 25 de fevereiro, , e acusando-a, em 27 de fevereiro, de . O Governo quer rever a Lei de Organização do Tribunal de Contas, o Código de Procedimento Administrativo e o Código de Contratos Públicos, para alterar as regras de aplicação do visto prévio.

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Para a presidente do TdC, o debate está "a ficar inquinado por alguns equívocos que precisam de ser clarificados", seja sobre o princípio da separação de poderes, seja quanto à "distinção entre o que é decisão política e o que é decisão administrativa".

Filipa Urbano Calvão recusa liminarmente a acusação de que o tribunal viole a separação de poderes, lembrando que, de acordo com a Constituição, quem fiscaliza a gestão financeira pública é um órgão externo independente do poder político.

Relativamente ao último ponto, afirma existir "uma grande confusão" sobre os conceitos em causa. Pretendendo esclarecê-los, dá como exemplo o caso da construção de um aeroporto ou de uma ponte para clarificar que a decisão política corresponde à decisão de construir a infraestrutura e determinar a verba, e que o resto do procedimento corresponde à decisão administrativa. "O que o Tribunal vai fazer é fiscalizar essas regras que têm relevância financeira para garantir que a despesa é realizada em conformidade com a lei. Decisão política é uma coisa, decisão administrativa é outra", explica.

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Urbano Calvão sublinha ainda que o Tribunal "está aberto a uma revisão da lei" e vinca que repensar o modelo de controlo da gestão financeira implica ter como ponto de partida a Constituição.

A presidente do Tribunal de Contas (TdC) considera que os contratos públicos acima de cinco milhões de euros e com impacto em várias gerações devem continuar sujeitos a visto prévio.

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A recomendação da presidente do Tribunal de Contas (TdC), Filipa Urbano Calvão, em entrevista à Lusa, surge numa altura em que o Governo se prepara para rever a Lei de Organização do Tribunal de Contas, o Código de Procedimento Administrativo e o Código de Contratos Públicos, para alterar as regras de aplicação do visto prévio.

Com base nas reflexões internas, entende que os contratos com "um impacto financeiro significativo" para o erário público - com um valor "à volta dos cinco milhões de euros" e acima disso - devem continuar a ser fiscalizados na modalidade do controlo prévio.

Também se deve manter o visto prévio "em função de outros critérios", para "áreas de contratos que tenham uma execução prolongada no tempo", como as Parcerias Público-Privadas (PPP), em que se está "a vincular as gerações futuras a opções tomadas neste momento", acrescenta.

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A responsável máxima do tribunal garante desconhecer o teor da proposta do Governo, apenas conhecendo o sentido geral da alteração pretendida.

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