Benefícios fiscais em I&D vão ter controlo mais apertado
O Fisco vai reforçar o controlo ao sistema de incentivos fiscais ao investimento das empresas em investigação e desenvolvimento via fundos de investimento. Benefícios têm de ser devolvidos se projetos não forem concretizados em cinco anos. Empresas destinatárias têm novos requisitos.
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Uma empresa que invista num fundo de investimento dedicado à investigação e desenvolvimento (I&D) ao abrigo do Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE) e que decida vender as suas unidades de participação antes de terem passado cinco anos terá de devolver os montante que, a título de benefícios fiscais, entretanto deduziu à coleta, acrescido dos respetivos juros compensatórios. Por outro lado, e independentemente do período de investimento previsto, caso o fundo de investimento não realize integralmente o montante investido e não o faça em empresas dedicadas em I&D num prazo também de cinco anos, então, pela parte não investida, terá igualmente de haver a devolução do benefício usufruído, mais os juros compensatórios.
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