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Benefícios fiscais em I&D vão ter controlo mais apertado

O Fisco vai reforçar o controlo ao sistema de incentivos fiscais ao investimento das empresas em investigação e desenvolvimento via fundos de investimento. Benefícios têm de ser devolvidos se projetos não forem concretizados em cinco anos. Empresas destinatárias têm novos requisitos.

António Mendonça Mendes
António Mendonça Mendes João Cortesão
15 de Outubro de 2020 às 22:57
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Uma empresa que invista num fundo de investimento dedicado à investigação e desenvolvimento (I&D) ao abrigo do Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial (SIFIDE) e que decida vender as suas unidades de participação antes de terem passado cinco anos terá de devolver os montante que, a título de benefícios fiscais, entretanto deduziu à coleta, acrescido dos respetivos juros compensatórios. Por outro lado, e independentemente do período de investimento previsto, caso o fundo de investimento não realize integralmente o montante investido e não o faça em empresas dedicadas em I&D num prazo também de cinco anos, então, pela parte não investida, terá igualmente de haver a devolução do benefício usufruído, mais os juros compensatórios.

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