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Com ou sem contribuinte? O consumidor decide

Com ou sem número de contribuinte? Em Janeiro deste ano as regras de facturação mudaram, mas a resposta a esta pergunta mantém-se a mesma: tratando-se de um consumidor final, nunca um comerciante pode fazer depender a emissão de uma factura do fornecimento do número de identificação fiscal (NIF). A excepção é para aquele pequeno universo de serviços que podem ser deduzidos ao IRS, a título de benefício fiscal. Já quanto ao nome e à morada, a história é diferente.

12 de Fevereiro de 2013 às 23:30
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As novas regras são claras: "A identificação na factura do NIF do adquirente ou destinatário não sujeito passivo é sempre obrigatória quando este o solicite", diz o novo número 16 do artigo 36º do Código do IVA. Resulta desta formulação que, "a contrario", quando o contribuinte não o pede, o comerciante não pode exigi-lo, tal como já não podia no passado, com as regras antigas. Postos de combustível, hipermercados, táxis, drogarias e mercearias, obras e reparações e outras prestações de serviços não exigem a apresentação de NIF.

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