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Constitucional proíbe travão a reinscrições na CGA

Quem tenha saído da Função Pública depois de 2006 e regressado até 2024 deve ser reinscrito na Caixa Geral de Aposentações, sustenta o Tribunal Constitucional. Trata-se da primeira decisão sobre esta matéria e outras 12 aguardam também por um desfecho.

Decisão no caso concreto não tem ainda aplicação generalizada, mas já há outras 12 à espera.
Decisão no caso concreto não tem ainda aplicação generalizada, mas já há outras 12 à espera. Miguel Baltazar
08 de Setembro de 2025 às 23:30
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Os trabalhadores públicos que tenham interrompido funções por alguma razão entre 2006 e 2024, e tenham entretanto voltado à Função Pública devem ser de novo inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) em vez de serem obrigados a descontar para a Segurança Social. O entendimento é do Tribunal Constitucional (TC), que considerou contrária à Constituição da República uma lei aprovada pelo Parlamento em outubro do ano passado que pretendia reinterpretar uma outra de 2005 no sentido de que quem saía da Função Pública, se regressasse, em regra já não poderia voltar a ser inscrito na CGA. A nova norma, consideraram os juízes numa decisão sem votos de vencido, representa uma violação do princípio da confiança

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