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Crédito fiscal copia o de Vítor Gaspar, mas protege emprego

O novo Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento, proposto pelo Governo no Orçamento suplementar decalca o que foi lançado em 2013, mas com uma restrição: as empresas que dele beneficiem não podem fazer despedimentos durante três anos.

empresas reabertura covid virus restauracao esplanada
empresas reabertura covid virus restauracao esplanada Rui Minderico
15 de Junho de 2020 às 10:00
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A proposta de Orçamento suplementar entregue pelo Governo no Parlamento prevê a criação de um Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II (CFEI II) que é em tudo idêntico ao que foi lançado em 2013 por Vítor Gaspar, em plena crise financeira. A proposta decalca artigo a artigo o diploma da altura, mas, além de ser para um ano (o anterior era apenas para seis meses), acrescenta uma exigência que não existiu na primeira versão: durante três anos, as empresas não poderão fazer despedimentos coletivos nem extinguir postos de trabalho.

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