Duração dos contratos a prazo vai encolher
Contratos a prazo que atinjam a duração máxima a partir de 8 de Novembro já não poderão ter renovações extraordinárias. Limite voltará a ser de três anos. Empresas que ignorem esta mudança arriscam integrar os trabalhadores no quadro.
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Não é ainda uma iniciativa de um eventual novo governo, mas antes uma consequência da ausência de acção. Os contratos a termo certo que atinjam a sua duração máxima – que na generalidade dos casos é de três anos – a partir de 8 de Novembro deixam de poder ser alvo das renovações extraordinárias que foram possíveis nos últimos anos. Isto porque está a chegar ao fim o regime que permitiu, desde 2012, que os contratos a termo certo pudessem vigorar, no limite, durante cinco anos e meio, explicam os juristas que o Negócios contactou.