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Finanças garantem levantamento imediato de penhoras em excesso

Em vez de bloquear todo o saldo bancário numa penhora, o Fisco quer cativar apenas o valor da dívida, ainda que em vários bancos nos quais o contribuinte tenha conta. O excesso terá de ser devolvido em cinco dias, mas Fisco diz que o pode fazer imediatamente.

fisco finanças reparticao autoridade tributaria e aduaneira
fisco finanças reparticao autoridade tributaria e aduaneira Miguel Baltazar
26 de Janeiro de 2021 às 23:23
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A Autoridade Tributária e Aduaneira terá de devolver aos contribuintes, num prazo de cinco dias, os valores penhorados através das contas bancárias em processos de execução fiscal. A medida decorre de uma alteração à lei que tem estado em discussão no Parlamento e, segundo o Ministério das Finanças, o Fisco está mesmo preparado para o fazer de imediato. As alterações, assegura fonte das Finanças, visam “defender e assegurar a respeito pelo princípio da proporcionalidade”, até porque se assegurará, por outro lado, que apenas será “cativado o valor estritamente necessário à penhora”. A forma como o Governo pretende mudar a lei foi alvo de críticas, nomeadamente da Associação Portuguesa de Bancos (APB), que veio alertar para a possibilidade de “penhoras sucessivas” numa mesma penhora.

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