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Fisco deu ordens para penhorar bens seguindo regras que a lei ainda não prevê

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) está a dar instruções aos serviços para que efectuem penhoras de imóveis através de procedimentos que constam da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2008, antecipando assim a sua eventual aprovação.

17 de Outubro de 2007 às 08:03

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) está a dar instruções aos serviços para que efectuem penhoras de imóveis através de procedimentos que constam da proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2008, antecipando assim a sua eventual aprovação.

Segundo noticia hoje o "Público", a DGCI já tem inclusivamente 3600 respostas de conservatórias do registo predial com a identificação de prédios passíveis de ser penhorados.

As instruções dadas aos serviços foram enviadas pelo Núcleo para a Modernização da Justiça Tributária no passada sexta-feira, algumas horas depois de a proposta de OE 2008 ter sido entregue no Parlamento.

No documento, enviado aos directores de finanças e chefes de finanças - e ao qual o PÚBLICO teve acesso -, começa-se por comunicar que entraram em produção novas funcionalidades informáticas, designadamente, "a emissão electrónica da Comunicação de Penhora"; a "assinatura electrónica da comunicação de penhora pelos senhores chefes de finanças"; a "consulta pelos senhores conservadores do registo predial das comunicações de penhora"; e o "envio aos senhores conservadores do registo em suporte de papel".

Mais à frente, no mesmo documento, pode ler-se que "logo que os senhores chefes de finanças coloquem a sua assinatura electrónica na "Comunicação de Penhora", fica disponibilizada no respectivo conservador na Internet toda a informação necessária ao registo de penhora, nomeadamente a comunicação de penhora autenticada com a assinatura electrónica, a requisição do registo e a caderneta predial. Ao mesmo tempo o sistema emite carta a solicitar a prioridade do registo".

Ora, a lei ainda em vigor, mais concretamente o artigo 231.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), onde são reguladas as "formalidades de penhora de imóveis", apenas tem uma referência a penhoras electrónicas, no seu número dois: "a penhora de imóveis também pode ser realizada por comunicação electrónica à conservatória do registo predial, nos termos previstos no Código de Processo Civil (CPC)".

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