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Fisco vai começar a reavaliar as casas

Avaliação geral do valor dos prédios arranca ainda este ano. Proprietários terão de validar as avaliações das suas casas feitas pelos peritos.

Se tem um imóvel urbano que ainda não foi avaliado à luz das novas regras em vigor desde 2004, esteja atento à caixa electrónica ou de correio. Nos próximos meses, vai receber um email ou uma carta do Fisco com o novo valor da avaliação do seu prédio, cabendo-lhe decidir se concorda ou contesta com a avaliação que lhe é atribuída. Este processo, que envolverá 5,4 milhões de prédios urbanos, terá como consequência o aumento generalizado do IMI (imposto municipal sobre imóveis) a pagar.

A solução encontrada pelas Finanças para fazer a avaliação geral dos prédios reduz a intervenção dos proprietários ao mínimo. Ao contrário do que acontece actualmente com quem compra um prédio (ou pede uma reavaliação), não será preciso entregar uma descrição detalhada das características do imóvel (através da chamada "modelo 1 do IMI").

A maior parte do processo de avaliação geral dos imóveis será invisível. O primeiro passo é dado pelos serviços de finanças, que solicitam às câmaras municipais as plantas e os alvarás de loteamento dos prédios a avaliar em cada município. Os dados seguem por via electrónica, preferencialmente, ou em papel, se as plantas não estiverem informatizadas. E os proprietários só serão incomodados quando a câmara não disponha das plantas dos seus imóveis, tendo de prestar todo o apoio aos peritos avaliadores.

Uma vez recebidas as plantas, os peritos avaliadores (técnicos contratados pelos serviços de Finanças) calculam os valores dos imóveis (o chamado valor patrimonial tributário) à luz das regras previstas no Código do IMI desde 2004.

Pedir segunda avaliação sai caro

O valor apurado será enviado aos proprietários dos imóveis, por email ou por correio, que têm 30 dias a partir da data da notificação para pedir uma segunda avaliação caso não concordem com a primeira.

Caso não concordem com a avaliação, terão 30 dias para a contar da data da recepção da notificação para pedir uma segunda avaliação do imóvel. Esta segunda avaliação estará concluída no prazo de 60 dias após o requerimento

Se esta segunda avaliação der razão ao proprietário, a câmara municipal respectiva terá de pagar os custos; se a avaliação for igual ou superior à inicial, com o contribuinte derrotado, será este a pagar as custas do processo, que nunca será inferior a duas unidades de conta - 204 euros.

O procedimento que está em causa exigirá um esforço gigantesco. Para se ter uma ideia, dos 7.91 milhões de prédios urbanos que existem em Portugal, só 30% estão avaliados à luz das novas regras de IMI. Todos os outros - mais de 5,4 milhões - sofrerão esta reavaliação. Estão em causa os prédios urbanos por avaliar à luz das novas regras, e não os rústicos, ao contrário do que estava inicialmente implícito no programa da troika. E, dentro dos urbanos, abrangerá tanto os afectos à habitação como os destinados à indústria e ao comércio, estejam edificados ou não.

Aumento geral do valor patrimonial tributário

No final deste processo, o resultado será um aumento generalizado da factura de IMI a pagar pelos proprietários - isto porque com a avaliação, o valor de base dos imóveis, inscritos na matriz predial, aumenta, nalguns casos substancialmente.

Para quem tem habitação própria permanente, num primeiro momento, este choque poderá ser amortecido por causa da isenção de três anos que a lei passará a conceder daí em diante. Ainda assim, esta isenção só será válida se o valor patrimonial tributário do imóvel que resultar da avaliação geral for inferior a 125.000 euros, e ainda se o agregado familiar tiver um rendimento colectável inferior a 153.300 euros.

Para os mais pobres, com casas modestas, há também uma isenção permanente, desde que não tenham rendimento superior a 922 euros e o conjunto dos seus imóveis não ultrapasse os 50.306,4 euros de valor (dez vezes o valor anual do indexante de apoios sociais).

As novas regras constam do Orçamento Rectificativo para 2011 anteontem entregue no Parlamento.


(Versão corrigida: alteração ao tecto máximo da isenção permanente aos agregados familiares mais pobres)
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