Notícia
Fisco vai começar a reavaliar as casas
Avaliação geral do valor dos prédios arranca ainda este ano. Proprietários terão de validar as avaliações das suas casas feitas pelos peritos.
Elisabete Miranda
elisabetemiranda@negocios.pt
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Filomena Lança
filomenalanca@negocios.pt
19 de Outubro de 2011 às 00:01
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A solução encontrada pelas Finanças para fazer a avaliação geral dos prédios reduz a intervenção dos proprietários ao mínimo. Ao contrário do que acontece actualmente com quem compra um prédio (ou pede uma reavaliação), não será preciso entregar uma descrição detalhada das características do imóvel (através da chamada "modelo 1 do IMI").
Uma vez recebidas as plantas, os peritos avaliadores (técnicos contratados pelos serviços de Finanças) calculam os valores dos imóveis (o chamado valor patrimonial tributário) à luz das regras previstas no Código do IMI desde 2004.
Pedir segunda avaliação sai caro
O valor apurado será enviado aos proprietários dos imóveis, por email ou por correio, que têm 30 dias a partir da data da notificação para pedir uma segunda avaliação caso não concordem com a primeira.
Caso não concordem com a avaliação, terão 30 dias para a contar da data da recepção da notificação para pedir uma segunda avaliação do imóvel. Esta segunda avaliação estará concluída no prazo de 60 dias após o requerimento
Se esta segunda avaliação der razão ao proprietário, a câmara municipal respectiva terá de pagar os custos; se a avaliação for igual ou superior à inicial, com o contribuinte derrotado, será este a pagar as custas do processo, que nunca será inferior a duas unidades de conta - 204 euros.
O procedimento que está em causa exigirá um esforço gigantesco. Para se ter uma ideia, dos 7.91 milhões de prédios urbanos que existem em Portugal, só 30% estão avaliados à luz das novas regras de IMI. Todos os outros - mais de 5,4 milhões - sofrerão esta reavaliação. Estão em causa os prédios urbanos por avaliar à luz das novas regras, e não os rústicos, ao contrário do que estava inicialmente implícito no programa da troika. E, dentro dos urbanos, abrangerá tanto os afectos à habitação como os destinados à indústria e ao comércio, estejam edificados ou não.
Aumento geral do valor patrimonial tributário
No final deste processo, o resultado será um aumento generalizado da factura de IMI a pagar pelos proprietários - isto porque com a avaliação, o valor de base dos imóveis, inscritos na matriz predial, aumenta, nalguns casos substancialmente.
Para quem tem habitação própria permanente, num primeiro momento, este choque poderá ser amortecido por causa da isenção de três anos que a lei passará a conceder daí em diante. Ainda assim, esta isenção só será válida se o valor patrimonial tributário do imóvel que resultar da avaliação geral for inferior a 125.000 euros, e ainda se o agregado familiar tiver um rendimento colectável inferior a 153.300 euros.
Para os mais pobres, com casas modestas, há também uma isenção permanente, desde que não tenham rendimento superior a 922 euros e o conjunto dos seus imóveis não ultrapasse os 50.306,4 euros de valor (dez vezes o valor anual do indexante de apoios sociais).
As novas regras constam do Orçamento Rectificativo para 2011 anteontem entregue no Parlamento.
(Versão corrigida: alteração ao tecto máximo da isenção permanente aos agregados familiares mais pobres)