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Governo proíbe reformas antecipadas até fim da ajuda externa

Diploma foi publicado esta tarde em Diário da República, depois de ter sido promulgado hoje mesmo por Cavaco Silva, concluindo um processo que decorreu no maior sigilo. Só se abrem excepções para os desempregados de longa duração. Medida diz respeito às reformas da Segurança Social – não abrange os funcionários públicos.

05 de Abril de 2012 às 17:11

O decreto-lei hoje publicado apresenta como argumento a "estabilidade orçamental no quadro do Programa de Assistência Económica e Financeira" para justificar a "suspensão imediata das normas do regime de flexibilização que regulam a matéria relativa à antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, mantendo -se, no entanto, a possibilidade de acesso antecipado à pensão de velhice nas situações de desemprego involuntário de longa duração".

Os pedidos apresentados nos serviços de segurança social "até à data da entrada em vigor do presente diploma [amanhã, sexta-feira santa e feriado] são apreciados ao abrigo da legislação vigente no momento da sua apresentação", refere o documento, excluindo assim qualquer retroactividade.

A publicação do diploma em véspera de fim-de-semana prolongado de Páscoa conclui um processo que decorreu em quase total de sigilo, possivelmente para evitar uma corrida às reformas antecipadas.

A medida que vigorará possivelmente até meados de 2014 diz unicamente respeito às reformas antecipadas na Segurança Social (não incluindo os Funcionários Públicos) e apenas às voluntárias. As reformas antecipadas depois de esgotada a atribuição do subsídio de desemprego não saem prejudicadas por esta norma, continuando a ser concedidas, como até aqui.

Recorde-se que o Governo chegou a incluir na proposta de Orçamento do Estado para 2012 uma medida para dificultar o acesso às reformas antecipadas. Em vez de autorizar o pedido de reforma antecipada a partir do momento em que o trabalhador completasse 55 anos de idade e, à data, tivesse 30 anos de descontos (mediante uma penalização de 6% por cada ano de antecipação), o Governo chegou a ponderar subir os prazos para os 57 anos de idade e os 32 de descontos.

Acabaria, no entanto, por retirar a medida sem dar quaisquer explicações. Agora, surpreende com o congelamento das reformas antecipadas.

Esta será a segunda vez numa década que o recurso à reforma antecipada é proibida. A última vez ocorreu durante cerca de 1,5 anos no início do Governo de Sócrates – nessa altura, o objectivo era o de reavaliar o valor da penalização, que se considerava demasiado baixa e lesiva dos cofres públicos.

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