O decreto-lei hoje publicado apresenta como argumento a "estabilidade orçamental no quadro do Programa de Assistência Económica e Financeira" para justificar a "suspensão imediata das normas do regime de flexibilização que regulam a matéria relativa à antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, mantendo -se, no entanto, a possibilidade de acesso antecipado à pensão de velhice nas situações de desemprego involuntário de longa duração".
Os pedidos apresentados nos serviços de segurança social "até à data da entrada em vigor do presente diploma [amanhã, sexta-feira santa e feriado] são apreciados ao abrigo da legislação vigente no momento da sua apresentação", refere o documento, excluindo assim qualquer retroactividade.
A publicação do diploma em véspera de fim-de-semana prolongado de Páscoa conclui um processo que decorreu em quase total de sigilo, possivelmente para evitar uma corrida às reformas antecipadas.
A medida que vigorará possivelmente até meados de 2014 diz unicamente respeito às reformas antecipadas na Segurança Social (não incluindo os Funcionários Públicos) e apenas às voluntárias. As reformas antecipadas depois de esgotada a atribuição do subsídio de desemprego não saem prejudicadas por esta norma, continuando a ser concedidas, como até aqui.
Recorde-se que o Governo chegou a incluir na proposta de Orçamento do Estado para 2012 uma medida para dificultar o acesso às reformas antecipadas. Em vez de autorizar o pedido de reforma antecipada a partir do momento em que o trabalhador completasse 55 anos de idade e, à data, tivesse 30 anos de descontos (mediante uma penalização de 6% por cada ano de antecipação), o Governo chegou a ponderar subir os prazos para os 57 anos de idade e os 32 de descontos.
Acabaria, no entanto, por retirar a medida sem dar quaisquer explicações. Agora, surpreende com o congelamento das reformas antecipadas.
Esta será a segunda vez numa década que o recurso à reforma antecipada é proibida. A última vez ocorreu durante cerca de 1,5 anos no início do Governo de Sócrates – nessa altura, o objectivo era o de reavaliar o valor da penalização, que se considerava demasiado baixa e lesiva dos cofres públicos.