IVA subiu mais de 30% desde que chegou a Portugal há 25 anos
O IVA tem registado um crescimento acelerado desde que foi estabelecido em Portugal há 25 anos, com o objectivo de harmonizar a tributação ao consumo e preparar a entrada da economia portuguesa no mercado comum europeu.
Aquando da sua entrada em vigor, em 1986, a taxa normal do IVA situava-se nos 16% e a taxa reduzida nos 8 por cento. Em 1988, e por decisão do Governo do então primeiro-ministro, Cavaco Silva, o IVA aumentou para 17%, mas a taxa reduzida manteve-se inalterada.
Quatro anos depois, e até 1994, o imposto sobre o consumo regressou ao valor inicial de 16 por cento e caiu 3 pontos percentuais na taxa reduzida, passando para os 5%, sendo que o valor desta última se manteve inalterado até 2008.
Em 1996, pela primeira vez, entrou em vigor a taxa intermédia de 12%, mantendo-se até Julho deste ano.
Já este ano, a 01 de Julho de 2010, a taxa normal do IVA aumentou para 21% (era de 20 por cento), a taxa reduzida passou para os 6% (era de 5%) e a intermédia aumentou para 13% (mais um ponto percentual).
O primeiro-ministro, José Sócrates, argumentou então que Portugal tem "apenas seis meses pela frente para reduzir o défice orçamental" para 7,3%.
Em Outubro, e no âmbito da aprovação do Orçamento do Estado para 2011, foi anunciada uma nova revisão deste imposto: a 01 de Janeiro de 2011, o IVA aumentará para 23 por cento, mais 7 pontos percentuais desde que entrou em vigor.
Em 25 anos, o IVA aumentou 31,25 por cento em Portugal. A partir de 01 de Janeiro, com a entrada em vigor do novo valor, este corresponderá a um aumento de 43,75 por cento.
O IVA, acrónimo de Imposto sobre o Valor Acrescentado, é um imposto sobre o consumo, aprovado a 26 de Dezembro de 1984 pelo decreto Decreto-lei n.º 394/84. Este substituiu, a partir de 01 de Janeiro de 1986, o imposto de transacções sobre mercadorias e serviços e outros impostos especiais de consumo, como o imposto ferroviário e o imposto de turismo.
O imposto sobre o consumo é um imposto indirecto, com taxas proporcionais que incidem sobre quase todas as transacções de mercadorias e sobre as prestações de serviços.
O IVA tem taxas reduzidas, como as que incidem sobre produtos alimentares (cereais, carnes, peixe, leite e lacticínios), taxas intermédias, que se aplicam a refrigerantes, gorduras e óleos comestíveis e frutas, e taxas normais.
Para que uma operação económica esteja sujeita a pagar imposto de consumo, é necessário que se trate de uma transmissão onerosa de bens ou uma prestação de serviços, por um sujeito passivo, que pode ser uma pessoa singular ou uma pessoa colectiva, e que tenha ocorrido em território português.
O IVA incide sobre as transmissões de bens, com excepção da transmissão de bens imóveis -- que está isenta -- e sobre as prestações de serviços, incluindo-se aqui as obrigações de prestação positiva ou as obrigações de prestação negativa, e sobre as importações de bens.