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Lei para reduzir cobranças nos tribunais "não acautela" privacidade

A nova lei abre a possibilidade de um agente de execução incluir um devedor sem bens na lista pública de execuções, mas Comissão de Dados critica não intervenção de um juiz.

Bruno Simão/Negócios
21 de Maio de 2013 às 00:01
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"A inclusão do devedor na lista pública de execuções por mera acção do agente de execução, sem controlo judicial, não acautela a reserva da intimidade da vida privada". A crítica é da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) e em causa está um projecto de lei, em preparação pelo Ministério da Justiça, com o qual se pretende reduzir o número de acções de cobrança de dívida que continuem a entrar em massa nos tribunais, entupindo as secretárias dos juízes e alimentando as estatísticas das pendências judiciais.

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