Leonardo Marques dos Santos: IVA a 6% pode “condicionar o mercado para casas mais pequenas”
No novo episódio do podcast Urbanidades, o fiscalista levanta dúvidas sobre a nova taxa de IVA de 6% para construção com valores moderados e alerta para a complexidade da sua aplicação e dificuldade de controlo pelo Fisco. Existe, em geral, “uma hipersaliência dos benefícios fiscais”, e há casos em que faria mais sentido optar por “subvenções diretas”, defende.
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A medida anunciada pelo Governo, de reduzir para 6% a taxa de IVA aplicada à construção de habitação para posterior venda ou arrendamento a valores moderados é complexa e “não vai ser fácil de controlar”, defende o fiscalista Leonardo Marques dos Santos, convidado do podcast Urbanidades que será publicado esta quarta-feira.
Uma das consequências, admite, passará por “condicionar o mercado para tipologias mais pequenas”, cujo valor se adeque ao teto dos 648 mil euros, o valor moderado de venda determinado pelo Governo.
Mas há mais. Numa compra de “equipamentos para a casa de banho - e muitas das vezes uma construtora compra para vários empreendimentos que está a desenvolver em simultâneo - vai exigir algum esforço de controlo saber que foram utilizadas 7 sanitas num imóvel que vai ser vendido por 648 mil euros e foram utilizadas 3 no outro”, destinado ao mercado a valores superiores, exemplifica.
Leonardo Marques dos Santos, advogado da Miranda e professor de Direito Fiscal na Universidade Católica, passou em revista as várias medidas do “choque fiscal” anunciado pelo Governo para a habitação e admite que possamos estar perante “uma série de medidas que vão introduzir complexidade ao sistema fiscal, que vão aumentar a litigiosidade grandemente” e face aos quais não há certezas sobre “se vão ter os efeitos desejados”.
A legislação “deve ser simples também de controlar para não afetarmos muitos recursos da autoridade tributária ao seu controle”, sublinha Leonardo Marques dos Santos, que defende que “de uma forma geral”, “existe uma hipersaliência dos benefícios fiscais". “Tenho uma opinião um bocadinho cética relativamente à utilização de muitos benefícios fiscais, até mesmo de desagravamentos fiscais em sentido mais amplo, que se prende essencialmente com a sua eficiência”, sustenta, defendendo há casos em que valeria a pena ponderar alternativas.
O fiscalista analisa também as consequências do recente acórdão do Supremo Tribunal Administrativo sobre a aplicação da taxa reduzida de IVA à construção em áreas de reabilitação urbana, e fala da “possibilidade que hoje em dia a Autoridade Tributária tem de fazer liquidações adicionais para contribuintes que liquidaram IVA a 6%” quando à luz do acórdão e do entendimento da AT deveriam ter aplicado 23%.
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