Licença parental alargada até aos 12 meses desde que partilhada
Em vez da licença por maternidade e por paternidade, passa a existir apenas a licença parental, uma mudança que visa estimular a partilha do tempo entre o pai e a mãe: cinco meses com 100% de salário; seis meses pagos a 80% ou 12 meses, onde os últimos seis são remunerados a 25%, são as opções dos pais.
Em vez da licença por maternidade e por paternidade, passa a existir apenas a licença parental, uma mudança que visa estimular a partilha do tempo entre o pai e a mãe: cinco meses com 100% de salário; seis meses pagos a 80% ou 12 meses, onde os últimos seis são remunerados a 25%, são as opções dos pais.
O número de faltas para assistência à família também é alargado.
