IRS 2026. Tudo o que precisa de saber
A campanha de IRS deste ano arrancou a 1 de abril e prolonga-se até 30 de junho. Este ano há algumas novidades, mas o explicador da semana dá uma ajuda, sem complicações.
Os impostos são inevitáveis e já começou mais uma campanha de IRS que decorre entre 1 de abril e 30 de junho. Como é habitual, todos os formulários devem ser submetidos no Portal das Finanças. Antes de começar, deve verificar se todos os membros do agregado familiar têm a senha de acesso, também deve ter consigo os comprovativos de rendimentos, faturas e outros comprovativos de deduções à coleta ou benefícios fiscais para verificar se os dados pré-preenchidos estão corretos.
Há contribuintes que têm, à partida, uma declaração automática, totalmente preenchida, que apenas deve ser verificada e submetida. Este ano, há uma novidade. Os beneficiários de IRS Jovem, ou seja, até aos 35 anos, também podem beneficiar do IRS automático.
Outra alteração diz respeito aos prémios de produtividade. Na prática, há uma isenção de IRS até ao limite de 6% da retribuição-base anual do trabalhador, sobre as importâncias pagas pela entidade patronal, de forma voluntária e sem caráter regular, a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço. Apesar de toda a informação já estar nas mãos do Fisco, será preciso inscrever estes valores na declaração de rendimentos, no anexo H.
Vamos às rendas. As despesas com a renda da casa são dedutíveis à coleta do IRS até um valor anual de 15% do total ou 700 euros por agregado. No entanto, se a família se tiver mudado para um território do interior, o limite sobe para os 1.000 euros, mas apenas durante os três primeiros anos. As rendas relativas a contratos antigos, anteriores a 1990, continuam a não ser dedutíveis ao IRS.
Quando estiver a tratar do IRS, no caso de um casal ou de uma união de facto, pode ou não optar pela tributação conjunta. A regra é que estes contribuintes sejam tributados de forma separada, mas, se for mais benéfico, podem optar pela tributação conjunta. É uma questão de fazerem simulações antes de submeter a declaração de IRS. Essa opção também é válida no IRS automático, devendo o casal verificar e escolher a opção mais vantajosa.
Quanto aos reembolsos, caso tenha direito, o Governo garante que serão pagos até duas semanas no caso do IRS automático. Nos outros casos, termina a 31 de agosto o prazo final para que o fisco faça todos os reembolsos, embora possam acontecer antes.
Este é também a data limite para os contribuintes pagarem às Finanças, caso tenham saldo negativo. Deve verificar se o IBAN inscrito no Portal das Finanças está atualizado. É expectável que, este ano, os reembolsos continuem mais baixos, devido aos ajustes que foram sendo feitos nas tabelas de retenção.