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Madeira quer compensações pelos cortes nos apoios sociais
Nova lei da condição de recursos coloca "em risco para milhares de portugueses diversas prestações", considera a Assembleia Regional, que pede majorações no abono de família e regras mais generosas no complemento social para idosos.
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A resolução hoje publicada em Diário da República estabelece a apresentação de uma proposta de lei que prevê a majoração em 30% do abono para crianças e jovens que pertençam a famílias com desempregados. Além disso, é proposto um aumento genérico de 2% em todas as prestações deste género.
“A concretizarem-se estas medidas, ficarão em risco para milhares de portugueses diversas prestações”, designadamente “no âmbito da acção social escolar e na comparticipação de medicamentos, e no pagamento das prestações de alimentos, no âmbito do Fundo de Garantia a Menores”.
“Ao contrário dos argumentos do Governo da República, estas alterações não estabelecem critérios de maior justiça na atribuição das prestações sociais, pelo contrário”, afirma a resolução, que opta por citar dados da CGTP para mostrar que a alteração no cálculo dos rendimentos vem elevá-los “artificialmente”.
A proposta prestabelece que as alterações entrem em vigor com a publicação do próximo Orçamento do Estado.
Alterações ao complemento social para idosos
Numa outra resolução hoje publicada em Diário da República, a Assembleia Regional propõe alterações substanciais às regras que regulam a atribuição do complemento solidário para idosos.
Assim, é proposta a eliminação da norma que prevê que a prestação dependa do rendimento dos filhos do requerente. "O Governo da República não pode ignorar que existem muitos idosos em situação de pobreza, cujos filhos dispõem de recursos suficientes para os apoiar mas que, por diversos motivos, não o fazem", justifica a resolução da proposta a apresentar à Assembleia da República.
Entre outras coisas, a Assembleia Legislativa da Madeia propõe que a penhora da prestação seja proibida, que o complemento seja automaticamente renovado e que a eventual suspensão da prestação implique a audiência prévia dos interessados.
A proposta prevê que as alterações entrem em vigor cinco dias depois da eventual aprovação pela Assembleia da República.