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Mais de 1,2 mil milhões de euros foram retidos na fonte mas não entregues ao Estado

As Finanças implementaram um sistema informático que sistematiza a instauração de inquérito criminal nos casos de falta de entrega ao Estado de importâncias retidas na fonte e de IVA recebido de clientes. O Ministério revela que estas dívidas atingem os 1,29 mil milhões de euros.

06 de Junho de 2008 às 12:30

Em comunicado emitido hoje, o Ministério das Finanças informa que existem cerca de 50.000 sujeitos passivos que de forma reiterada não entregam ao Estado o IRS que retêm na fonte, nomeadamente aos seus trabalhadores e outros prestadores de serviços, bem como o IVA que recebem dos seus clientes.

Do mesmo modo, muitos desses contribuintes não entregam o IRC retido na fonte a fornecedores de bens e serviços ou o Imposto do Selo que é suportado por terceiros.

“Trata-se de situações particularmente graves, porque essas empresas receberam esses impostos dos seus trabalhadores, prestadores de serviços e clientes e a sua não entrega nos cofres do Estado representa uma apropriação e um enriquecimento ilícitos à custa dos contribuintes que o suportaram e do erário público”, refere o Ministério no comunicado.

Para combater estas situações, na próxima semana entra em produção um novo sistema informático implementado pela Direcção Geral de Contribuições e Impostos (DGCI), que sistematiza a instauração de inquérito criminal nos casos de falta de entrega reiterada destas prestações tributárias.

“Trata-se de um interface electrónico entre o SCO (Sistema de Contra-Ordenações) e o SINQUER (Sistema de Inquéritos Criminais Fiscais) que assinala, de forma permanente e sistematizada, todas as situações de prática reiterada destas infracções, para que cada Serviço avalie da pertinência de instauração de inquérito criminal, verificados que sejam os restantes pressupostos legais”, explica a mesma fonte.

Em caso afirmativo segue-se a comunicação ao Ministério Público e a prática dos necessários actos de inquérito pela DGCI, enquanto Órgão de Polícia Criminal.

As Finanças lembram que “a lei impõe o sancionamento dessa conduta como crime de abuso de confiança fiscal, punível com pena de prisão até 3 anos ou multa até 360 dias (artigo 105.º do Regime Geral das Infracções Tributárias)”.

Antes da entrada em produção desse novo sistema, a DGCI procedeu, esta semana, à notificação de cerca de 50.000 devedores, conferindo-lhes uma última oportunidade para entregarem nos Cofres do Estado as importâncias devidas, que ascendem a um valor associado de cerca de 1.295.042.666,75 milhões de euros, antes de serem instaurados, pela Administração Tributária, os correspondentes processos de inquérito criminal fiscal.

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